Postos abusam nos preços de combustíveis no interior do Estado



Com o reajuste nos preços dos combustíveis desde domingo (01), os postos de todo o Maranhão já estão vendendo a gasolina e diesel com os novos valores. Assim como em São Luís, a população de municípios como Bacabal, Santa Inês, Caxias, Codó, Açailândia e Imperatriz já estão comprando os combustíveis com os preços alterados.
Em Caxias, os preços chegam ao valor de R$ 3,17, que já estava sendo cobrado há algumas semanas. Nem todos os postos da cidade já reajustaram os preços, mas confirmaram que divulgarão o reajuste esta semana.

do G1/MA

Os consumidores de Codó podem aproveitar para abastecer o quanto antes, porque a maioria dos postos da cidade ainda não fez o reajuste de valores. Dos dez postos do município, apenas dois fizeram o reajuste. O preço mais caro é de R$ 3,44 por litro, R$ 0,34 a mais do que o cobrado antes da mudança.

Mesmo com o estoque antigo, os postos de Açailândia não perderam tempo e alteraram o preço da gasolina comum, que ficou 30 centavos mais cara, passando a R$ 3,45 por litro. O díesel agora custa R$ 2,82, vinte centavos a mais que antes.
Em Santa Inês, a gasolina varia entre R$ 3,32 e R$ 3,37, um aumento de quase R$ 0,30 por litro.

Em Balsas, no sul do estado, o aumento segue o esperado pelo Procon. O reajuste foi de R$ 0,22 na gasolina comum e R$ 0,15 para o díesel.

Em Bacabal, os motoristas conseguem encontrar a gasolina mais barata por R$ 3,16. O maior valor é R$ 3,42 por litro.

O Procon-MA notificou o Sindicato dos Revendedores de Combustível do Estado do Maranhão (Sindicomb-MA) pelo aumento abusivo no preço do combustível. “O aumento esperado era de no máximo R$ 0,22 para a gasolina e de R$ 0,15 para o diesel, no entanto, os postos do estado já praticam valores com reajuste superiores a 50 centavos”, explica o gerente do Procon, Duarte Júnior. "Estabelecemos um prazo de 48 horas para que a situação seja regularizada, e que os postos de combustíveis deixem de praticar um aumento abusivo no preço", completou.

A notificação pelo Procon maranhense tem amparo no art. 39, incisos V e X do Código de Defesa do Consumidor (V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços). Caso os postos persistam com a comercialização de forma abusiva, o Procon aplicará as sanções previstas no art. 56 da Lei 8.078/90 e arts. 12, 13 e 18 do Decreto n° 2.181/97.

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