O pedido de habeas corpus protocolado na
noite desta terça-feira (25) pelo advogado Carlos Sergio de Carvalho em
favor da prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite, foi indeferido há
poucos instantes pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
Maria Thereza de Assis Moura.
Ainda não se sabe o teor dos argumentos utilizados pela ministra do STJ ao indeferir a liminar que iria favorecer a prefeita.
No pedido de HC, a defesa de Lidiane
alegou constrangimento ilegal e ainda relatou que o estado de saúde da
prefeita merecia cuidados por estar foragida desde a semana passada
quando a Polícia Federal começou a ‘caçá-la’ após prisão preventiva
decretada.
Outro argumento utilizado trata-se da
questão do município que ficou sem comando acarretando consequências à
população. Os servidores públicos já estão preocupados com os seus
vencimentos e possivelmente devem ter os pagamentos atrasados depois do
sumiço da prefeita.
Nesta quinta-feira (27), Lidiane Leite vai se apresentar à Polícia Federal.
Veja a decisão abaixo e aguarde novas informações há qualquer momento.
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