JUSTIÇA DEFERE PEDIDO DO ESTADO E DECRETA ILEGALIDADE DE GREVE DA CIVIL




Intrigante e ao mesmo tempo revelador o posicionamento do agora governo comunista, frente a greve dos policiais civis, não custa nada lembrar que durante a  ultima greve dos policiais militares, este mesmo grupo que agora tão prontamente bateu às portas da  justiça para buscar  a ilegalidade da paralisação dos policiais civis, esquecendo de ouvir, discutir e negociar com os trabalhadores explorados, foram os que insuflaram, inflamaram e apoiaram o movimento grevista da PM durante o governo anterior. Este não é o Maranhão de Todos Nós, onde o governo diz está aberto ao diálogo e a negociação? 

O governo do Estado do Maranhão ajuizou ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, buscando a decretação da ilegalidade do movimento grevista. A ação foi motivada pelo fato do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Maranhão (Sinpol) ter anunciado que paralisaria a partir da segunda feira (03), por tempo indeterminado, as atividades da Polícia Civil do Estado do Maranhão, para reivindicar direitos que entendem possuir, como melhores condições de trabalho, ampliação do efetivo de oficiais da corporação e reestruturação do subsídio com base nas tabelas apresentadas pelo Governo do Estado.

O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Kleber Carvalho, determinou que o Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Maranhão (Sinpol) suspenda o movimento grevista, deixando de promover, divulgar ou incentivar qualquer medida que impeça ou embarace a regular e contínua prestação do serviço público inerente à atividade policial desempenhada pelos policiais civis do Estado do Maranhão.

De acordo com a decisão, o descumprimento da determinação judicial incide em pena de multa diária de R$ 20 mil, além do desconto salarial dos dias não trabalhados daqueles servidores que continuarem em greve após a declaração da ilegalidade. O Sinpol tem 15 dias para apresentar contestação.

Ao deferir o pedido do Estado, o desembargador Kleber Carvalho ressaltou que, mesmo sendo possível atender a pauta reivindicatória do sindicato, haveria de se considerar que, exercendo carreira de Estado, os policiais civis têm a missão de zelar pela manutenção da ordem e segurança pública.

Sendo assim, afirmou o desembargador, as atividades desenvolvidas por seus filiados são marcadas pela essencialidade e, por isso, não são passíveis de paralisação por meio de greve, uma vez que tal direito seria vedado pela Constituição Federal da República.

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