O
Ministério Público do Maranhão emitiu Recomendação para o prefeito de Olho
d’Água das Cunhãs, Rodrigo Oliveira, suspender, de imediato, qualquer pintura,
impressão ou outro tipo de inserção ou veiculação em prédios, documentos, bens
públicos móveis (como uniforme escolar, por exemplo) ou imóveis, na publicidade
dos atos e campanhas do Município, que contenha as cores ou remeta ao símbolo
do partido político do gestor, o Partido Democrático Trabalhista (PDT).
O documento, emitido pela promotora de justiça Gabriele Gadelha Barboza de Almeida, no dia 23 de fevereiro, prevê que o prefeito faça a imediata remoção, às suas próprias custas, portanto sem ônus para o Município, de todas as modificações eventualmente já realizadas, por meio de nova pintura e nova confecção de material gráfico com cores que não infrinjam o princípio da impessoalidade.
O documento, emitido pela promotora de justiça Gabriele Gadelha Barboza de Almeida, no dia 23 de fevereiro, prevê que o prefeito faça a imediata remoção, às suas próprias custas, portanto sem ônus para o Município, de todas as modificações eventualmente já realizadas, por meio de nova pintura e nova confecção de material gráfico com cores que não infrinjam o princípio da impessoalidade.
O prazo indicado pelo
Ministério Público para o prefeito tomar as providências é de 20 dias. Na
Recomendação, a promotora de justiça orienta que o símbolo a ser adotado na
publicidade oficial da prefeitura seja o brasão oficial do Município de Olho
d’Água das Cunhãs. “Desta forma, poupam-se gastos e tempo desnecessários quando
da elaboração dos logotipos que vinham sendo utilizados e modificados a cada
gestão do Poder Executivo”, explica a promotora Gabriele Gadelha.
A representante do Ministério
Público informou que a Recomendação foi emitida após o prefeito, que foi
reeleito em 2016, deixar de utilizar na publicidade oficial o brasão do
município e adotar como símbolo uma imagem muito parecida com a do PDT. O
símbolo constitui-se do desenho de uma mão segurando uma flor.
A
promotora de justiça baseou a Recomendação no artigo 37 da Constituição
Federal, que determina que a publicidade oficial “deverá ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos
ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos”.
Ela acrescentou, ainda,
entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o “o ato de fazer
promoção pessoal às custas do erário configura ato de improbidade administrativa
que causa lesão aos cofres públicos”.
A promotora Gabriele Gadelha
advertiu também que a omissão do prefeito na adoção das medidas recomendadas
poderá levar o Ministério Público a ingressar com medidas administrativas e
ações judiciais cabíveis, inclusive Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa. (do Blog do Louremar)
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