GERENTE REGIONAL DO TRABALHO EMITE NOTA COMUNICANDO QUE QUINTA FEIRA (29), NÃO SERÁ FERIADO EM BACABAL.


Antônio Horácio Jardim Belo, Gerente Regional do Trabalho, determina que de acordo com a portaria nº 2045/2011, do MTE. Comunica aos empregados, empregadores e a população em Geral que, amanhã nesta quinta, (29) que é comemorado o dia de São Pedro, não é Feriado municipal.

De acordo com a Lei Federal nº 9.093, de 12.09.1995, que estabelece os feriados nos municípios da federação e diz em seu artigo 2º “São feriados religiosos os dias de guarda, declarações em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não a quatro, neste incluída a Sexta Feira da Paixão”. Portanto, os feriados declarados do município de Bacabal são 1º de outubro e 17 de abril.


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