Antônio Horácio Jardim Belo,
Gerente Regional do Trabalho, determina que de acordo com a portaria nº
2045/2011, do MTE. Comunica aos empregados, empregadores e a população em Geral que, amanhã nesta
quinta, (29) que é
comemorado o dia de São
Pedro, não é Feriado municipal.
De acordo com a Lei Federal
nº 9.093, de 12.09.1995, que estabelece os feriados nos municípios da federação
e diz em seu artigo 2º “São feriados religiosos os dias de guarda, declarações
em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não a quatro,
neste incluída a Sexta Feira da Paixão”. Portanto, os feriados declarados do município
de Bacabal são 1º de outubro e 17 de abril.
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