RIBAMAR ALVES TEM LIBERDADE CONCEDIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

   




A prisão preventiva foi substituída por medidas alternativas de comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades

Da Redação, Com informações do TJMA
Ribamar Alves
Foi decretada na manhã desta quinta-feira pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), a concessão de liberdade para o ex-prefeito de Santa Inês, Ribamar Alves (PSB).
Ele estava preso desde o dia 29 de janeiro após ter sido acusado de estupro a uma jovem de 18 anos.
Ribamar Alves encontra-se afastado do cargo de prefeito, por meio de liminar concedida em Mandado de Segurança pelo juiz da 1ª Vara de Santa Inês, Alessandro Figueiredo, no dia 15 de fevereiro, que também determinou a posse do vice-prefeito, Ednaldo Alves de Lima. A substituição da prisão pelas medidas alternativas não interfere na liminar.
A prisão
Ribamar Alves estava preso preventivamente no Complexo Penitenciário de Pedrinhas por determinação da Justiça que no mesmo dia de sua prisão, entendeu, durante audiência de custódia, que os indícios de autoria e materialidade da conduta delitiva eram suficientes para mantê-lo sob custódia. Pelo cargo que ocupava, o prefeito teve direito a prerrogativa de foro privilegiado, respondendo diretamente ao TJMA.
A defesa Alves teve, por diversas vezes, o pedido de revogação de prisão recusado pela Justiça. Desde 01º de fevereiro, o advogado Ronaldo Ribeiro entrou com pedido de revogação da prisão preventiva em flagrante do gestor municipal. O inquérito policial foi entregue ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
No dia 02 de fevereiro, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedido de medida liminar formalizado no Habeas Corpus que defendia a ilegalidade ou desnecessidade da prisão preventiva do acusado.
No dia 04 de fevereiro, a procuradora-geral de Justiça, Regina Lúcia Almeida decidiu manter a prisão preventiva de José de Ribamar Costa Alves (PSB). A decisão foi encaminhada para o desembargador relator do processo, Vicente de Paula Gomes de Castro.
O desembargador Vicente de Castro, por sua vez, negou o pedido de reconsideração que visava o relaxamento da prisão cautelar de Alves. A decisão foi tomada no dia 05 de fevereiro.
No dia 06 de fevereiro, no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), um novo pedido de Habeas Corpus, foi negado pelo desembargador José de Ribamar Castro.
Medidas alternativas 
A decisão foi tomada pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiram, por maioria, substituir a prisão preventiva do prefeito de Santa Inês, José de Ribamar Alves, pelas medidas alternativas de comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades, com proibição de mudar de endereço ou ausentar-se de Santa Inês sem autorização judicial; de manter contato com a vítima ou testemunhas apontadas no processo; de acessar ou frequentar locais como bares, casas de shows, prostíbulos e similares e de recolhimento domiciliar a partir das 22h. Caso descumpra qualquer uma das medidas, o acusado retornará à prisão.
Fundamento
Ribamar Alves pediu a reconsideração da prisão, sustentando que do depoimento da suposta vítima não se extrai as elementares do crime de estupro e afirmando que, na ocasião, inexistiu violência, grave ameaça ou a discordância da ofendida.
A decisão se deu por maioria, conforme o voto do desembargador José Luiz Almeida, que utilizou entendimento da doutrina e jurisprudência de que a prisão é a última das opções, sendo utilizada em situações em que o acusado apresenta risco à sociedade, além de considerar a possibilidade que o gestor, ao final do processo criminal, possa vir a ser absolvido da acusação do crime de estupro.
O relator ressaltou a fragilidade do depoimento da vítima como a única prova da acusação. “A prisão seria uma medida extrema diante de uma situação que, a meu juízo, não está devidamente esclarecida”, avaliou José Luiz Almeida, cujo voto foi seguido pelo desembargador João Santana.
Almeida frisou que o crime de estupro pressupõe violência, ameaça e constrangimento, fato que, à primeira vista, não estaria bem tipificado. “Se trata de um prefeito, que recebeu milhares de votos e que parte da população, a família e os amigos clamam por sua liberdade. Custo a acreditar que ele voltará a delinquir estando solto”, justificou José Luiz Almeida.
O relator, desembargador Vicente de Paula, não constatou os fundamentos suficientes para reconsiderar a decisão, votando pela manutenção da prisão para garantia da efetividade do processo criminal e da plena realização das provas destinadas à fundamentação da decisão final, condenatória ou não.
Afastamento do cargo
Após disputas internas entre o vice-prefeito Ednaldo Alves Lima (PT) e o presidente da Câmara de Vereadores, Orlando Mendes (PDT), no dia 15 de fevereiro, a Justiça afastou Ribamar Alves do cargo de prefeito. No dia 18,  a Câmara Municipal de Santa Inês deu posse ao vice.
Recentemente, a Executiva Estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB) no Maranhão decidiu pedir a suspensão da filiação de Alves. (Do imparcial)

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