quarta-feira, 12 de março de 2014
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| Imagem: Brito Júnior |
O orçamento inicial era de 696 milhões de reais para uma obra que começaria em julho de 2010.
Em janeiro de 2010, seis meses antes de começar a construção, a coisa já estava em 743,5 milhões.
Inaugurado com atrasos em maio de 2013, apenas um mês antes do jogo de abertura da Copa das Confederações — Brasil 3 x Japão 0 — o Estádio Nacional Mané Garrincha, em Brasília, construído com dinheiro público, acabou custando 1,403 bilhão de reais, tornando-o um dos estádios de futebol mais caros da história.
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Mesmo com tudo isso, o governo do Distrito Federal não conseguiu um gramado “padrão FIFA” — o estado do tapete verde do estádio foi criticado pelo próprio técnico Felipão, coisa que se repetiu com técnicos e jogadores de várias equipes que disputaram partidas pelo Campeonato Brasileiro no Mané Garrincha.
Se fosse só o gramado… Mais para o final do ano, centenas de goteiras na cobertura – que, sozinha, custou mais de 200 milhões de reais — começaram a infernizar os torcedores, sem contar as poças d’água que se formavam nas arquibancadas e o lamaçal provocado pela chuva em alguns dos acessos às arquibancadas.
Assim sendo, menos de 8 meses após inaugurado, o estádio receberá uma nova injeção de dinheiro público — agora de sonoros 140 milhões de reais — para “obras de reforma e ampliação do Estádio Nacional de Brasília”.
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Publicado no Diário Oficial da União, sem fazer qualquer referência explícita ao estádio — tradicional estratagema para, citando artigos e incisos de leis, a autoridade não deixar claro para onde vai o dinheiro –, o texto do decreto é o seguinte:
“DECRETO Nº 35.028, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013
Abre crédito suplementar no valor de R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, com o art. 73, I, “a”, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, crédito suplementar no montante de R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária consignada no Orçamento de Investimento, conforme anexo I.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 2013
126º da República e 54º de Brasília
TADEU FILIPPELLI”
Ricardo Setti
Vej

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