Pré-candidato ao governo do Estado sofre representação por propaganda eleitoral antecipada




A Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA), por meio do procurador eleitoral
auxiliar Juraci Guimarães Júnior, encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral no Estado (TRE-MA)
representação contra Flávio Dino de Castro e Costa, pré-candidato à eleição de 2014,
por realizar propaganda eleitoral antes do prazo do dia 7 de julho, estabelecido pela Lei nº 9.504/97.
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Pré-candidato à eleição de 2014, Flávio Dino
Para o Ministério Público Eleitoral, Flávio Dino fez propaganda eleitoral antecipada ao pedir votos em
 palestra realizada no dia 29 de maio. O fato ocorreu durante o evento denominado “Diálogos Jurídicos: 
Flávio Dino e Alexandre de Moraes debatem ‘Constituição e o Estado Republicano’”, realizado no Hotel
 Rio Poty, em São Luís.
Após a palestra ministrada por Alexandre de Moraes, ao fazer uso da palavra para encerrar o evento,
 o pré-candidato afirmou: “na impossibilidade de votar nele (palestrante Alexandre de Moraes) espero 
que votem nesse humilde servo do Senhor que aqui está”.
Segundo o Procurador Juraci Guimarães Júnior, a realização de seminário interno não pode ser desvirtuada
 para promover a campanha de pré-candidato, o que deve ser reprimido pelo Ministério Público Eleitoral
 e pela Justiça Eleitoral.

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