Justiça determina que mulher algemada em parto seja indenizada


Defensoria Pública de São Paulo obteve uma decisão judicial que prevê o pagamento de R$ 50 mil por danos morais a uma ex-detenta


Imagem: ReproduçãoEstado terá que indenizar mulher que permaneceu algemada durante parto(Imagem:Reprodução)Estado terá que indenizar mulher que permaneceu algemada durante parto
O Estado de São Paulo foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização por danos morais de R$ 50 mil a uma ex-detenta que foi obrigada a permanecer algemada enquanto dava à luz. O caso aconteceu no Hospital Estadual de Caieiras, região metropolitana da capital, em setembro de 2011. Após sentir contrações no Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha, a gestante teve seus pés e mãos algemados no trabalho de parto. Funcionários do hospital não se manifestaram a respeito. A sentença foi proferida no dia 30 de julho.

O juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, reconheceu a humilhação sofrida pela mulher e considerou "inegáveis as sensações negativas de humilhação, aflição e desconforto, entre outras, a que foi submetida a autora diante da cruel, desumana e degradante manutenção de algemas durante o seu trabalho de parto". 

De acordo com os defensores públicos Patrick Cacicedo e Bruno Shimizu, que assinam a ação, "a gestante foi lesionada em sua honra e intimidade" e que "os envolvidos ultrapassaram todos os limites de respeito à dignidade humana". O procedimento fere a vedação constitucional ao tratamento cruel e degradante, bem como as Regras Mínimas da ONU para o Tratamento de Mulheres Presas. Os familiares da ex-detenta apontaram que não foram comunicados pelo Centro de Detenção Provisória, nem pelo hospital, que ela havia dado à luz. A família somente foi informada uma semana após o parto, quando a mãe visitou a filha na unidade prisional.

Após o caso, o governador Geraldo Alckmin publicou o decreto Estadual nº 57.783, em fevereiro de 2012. De acordo com o decreto, o uso de algemas deve-se restringir somente a situações de risco de fuga ou de perigo à integridade física do preso ou de terceiros, porém considera que as presas em trabalho de parto não oferecem risco de fuga. Segundo a norma do governo estadual, é "vedado, sob pena de responsabilidade, o uso de algemas durante o trabalho de parto da presa e no subsequente período de sua internação em estabelecimento de saúde".

De acordo com a Defensoria Pública, o caso não é único. Foram propostas ações de casos parecidos de outras gestantes algemadas em 2011 e 2012. Antes do decreto, era uma prática que recebia denúncias todos os anos.
Editada em 15/08/2014 as 15h00 - Por: Lucas Stefanoportalhoje

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