Defensoria Pública de São Paulo obteve uma decisão judicial que prevê o pagamento de R$ 50 mil por danos morais a uma ex-detenta
Imagem: ReproduçãoEstado terá que indenizar mulher que permaneceu algemada durante parto
O juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, reconheceu a humilhação sofrida pela mulher e considerou "inegáveis as sensações negativas de humilhação, aflição e desconforto, entre outras, a que foi submetida a autora diante da cruel, desumana e degradante manutenção de algemas durante o seu trabalho de parto".
De acordo com os defensores públicos Patrick Cacicedo e Bruno Shimizu, que assinam a ação, "a gestante foi lesionada em sua honra e intimidade" e que "os envolvidos ultrapassaram todos os limites de respeito à dignidade humana". O procedimento fere a vedação constitucional ao tratamento cruel e degradante, bem como as Regras Mínimas da ONU para o Tratamento de Mulheres Presas. Os familiares da ex-detenta apontaram que não foram comunicados pelo Centro de Detenção Provisória, nem pelo hospital, que ela havia dado à luz. A família somente foi informada uma semana após o parto, quando a mãe visitou a filha na unidade prisional.
Após o caso, o governador Geraldo Alckmin publicou o decreto Estadual nº 57.783, em fevereiro de 2012. De acordo com o decreto, o uso de algemas deve-se restringir somente a situações de risco de fuga ou de perigo à integridade física do preso ou de terceiros, porém considera que as presas em trabalho de parto não oferecem risco de fuga. Segundo a norma do governo estadual, é "vedado, sob pena de responsabilidade, o uso de algemas durante o trabalho de parto da presa e no subsequente período de sua internação em estabelecimento de saúde".
De acordo com a Defensoria Pública, o caso não é único. Foram propostas ações de casos parecidos de outras gestantes algemadas em 2011 e 2012. Antes do decreto, era uma prática que recebia denúncias todos os anos.
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