Detentos podem passar até seis dias com familiares.
Têm direito ao benefício apenados que estão no regime semiaberto.
Duzentos e oitenta e oito detentos maranhenses receberam autorização temporária para passar o Dia dos Pais com a família. Seus nomes constam da portaria assinada pelas juízas Ana Maria Almeida Vieira e Sara Fernanda Gama, titular e auxiliar da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) de São Luis. Segundo o documento, os detentos começam a ser liberados nesta sexta (8) e devem retornar na quinta (14).
De acordo a Lei de Execuções Penais, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, a visita à família; frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
A portaria destaca que os internos contemplados com a saída temporária do Dia dos Pais não poderão se ausentar do Estado. Deverão os dirigentes dos estabelecimentos prisionais de São Luis, comunicar à VEP sobre o retorno dos internos e eventuais alterações. As secretarias de Justiça e da Administração Penitenciária (Sejap), de Segurança (SSP), e as superintendências da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, já foram notificados sobre a portaria.
g1/ma
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