NÃO TEM NADA MAIS IMPORTANTE? VEREADOR QUER RETIRAR DO PRÉDIO DA CÂMARA NOMES DE EX-PREFEITOS.

Bacabal como tantas outras cidades brasileiras tem enfrentado dificuldades extremas em vários setores, mais particularmente na Saúde e Infraestrutura.

Além de alegarem a falta de recursos, os gestores públicos municipais também se agarram na complacência das câmaras municipais que, de fiscalizadoras, não têm absolutamente nada. Funcionam tão somente como mera extensão do poder executivo, aceitando tudo de braços cruzados e cabeça baixa.

Talvez na esperança de desviar o foco e tentar diminuir a rejeição popular, alguns vereadores de Bacabal, por exemplo, dão prioridade a questões que são justas, porém, muito menos relevantes e urgentes.

É o caso de Gleydson Santos (PSD), vereador da bancada governista, que na última sessão que marcou o encerramento dos trabalhos legislativo do ano de 2014, usou a tribuna para afirmar que já no início do próximo ano entrará com um projeto solicitando da presidência daquela Casa que retire os nomes dos prefeitos José Vieira Lins, da tribuna; e Josimar Alves de Sousa, do plenário, com a justificativa que bens públicos municipais, estaduais e federais com nomes de pessoas vivas violam a Constituição Federal.

De fato isso é verdade, mas o Brasil inteiro já sabe. O que causa estranheza é que quem conhece Bacabal é sabedor dos incontáveis bens públicos que são ‘batizados’ pelas autoridades politicas com nomes de pessoas vivas, quase sempre de seus familiares, muita vezes, sem ter prestado qualquer serviço relevante à comunidade, mas apenas pelo bel prazer de prefeitos, vereadores, deputados e governadores.

São escolas, praças, áreas de lazer, centros de saúde, estádios de futebol, etc. Então, por que não estender essa repentina preocupação com o cumprimento da Constituição da República e solicitar que também sejam retirados nomes de pessoas vivas dos outros bens públicos?!

Os bens públicos com nomes de pessoas vivas violam o artigo 37 da Constituição da República, que determina a proibição de prática de atos de promoção pessoal por meio de bens públicos, e também os artigos 1º, 2º e 3º da Lei n.º 6.454/1997, que proíbem o uso de pessoas vivas para identificar e nomear bens públicos.

Procuradoria da República

Essa iniciativa do vereador Gleydson Santos me fez lembrar um acordo da Procuradoria da República em Caxias, assinado dia 15 de agosto de 2014, que recomendava aos gestores dos 26 municípios que integram a base territorial da Subseção Judiciária daquela cidade, além do Governo do Estado do Maranhão e a Superintendência do Patrimônio da União, que ocultassem ou removessem de todos os bens públicos, num prazo de dez dias, as titulações de pessoas vivas.

Entretanto, já se passaram mais de quatro meses e até agora não se tem notícias se a recomendação tenha sido cumprida, pois nela dizia que em caso do não cumprimento, os responsáveis poderiam vir a responder ação civil pública, ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa e, ainda, ação penal. "Do blog do sergio matias"

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