ATENÇÃO PROCON! CONSUMIDORA RECLAMA DE LOJA QUE VENDEU CELULAR COM DEFEITO E QUE NÃO QUER FAZER A TROCA DO PRODUTO.



Antônia do Nascimento Amorim de 37 anos , comprou no dia 06 março, um celular na Big Ben em Bacabal, com 03 dias, ela voltou ao local para devolver o celular, pois o mesmo tinha apresentado problemas. Ela recebeu outro celular. Isto foi no dia 09 de marco e já no dia 20 de março o telefone também apresentou o mesmo problema. Ela então foi mais uma vez até a loja para devolver o celular e consequentemente receber outro celular ou o seu dinheiro de volta. Ao chegar à Drogaria, o gerente disse que Antônia teria que ligar para autorizada ou que ela procura-se a justiça porque eles não iriam trocar o celular e que agora a responsabilidade não serra mais deles.

  


Antônia está desesperada por conta disso. Ela foi até a delegacia para registrar um B.O. “Boletim de ocorrência” contra a Big Ben, depois enviou uma carta para o programa “O parlamento”, apresentado pelos advogados Bento Vieira, Edílson e Francisco, a mesma foi instruída a mover uma ação contra o local onde ela comprou o aparelho celular, disse também que a mesma procura-se o PROCON em Bacabal e porque o que não poderia era ficar no prejuízo.


O que chama mais atenção, é que em menos de 20 dias, dois celulares comprado no mesmo local apresentou o mesmo problema.



Os advogados disseram que as pessoas devem ter mais cuidado ao comprar qualquer mercadoria, pedir a nota fiscal e fazer todas as perguntas pertinentes sobre o produto. 



>> FIQUE ATENTO
Para evitar constrangimentos na hora de tentar trocar um produto e não conseguir, o consumidor deve verificar se há possibilidade de troca antes mesmo de adquirir a mercadoria. Nesses casos, a opção e o prazo para a troca, quando houver, devem constar na nota fiscal ou na etiqueta do produto, de preferência.

>> PRESTE ATENÇÃO
A regra que não obriga a troca de produtos é válida somente para itens adquiridos pessoalmente em um estabelecimento comercial, como as lojas localizadas em ruas ou shoppings. Quando a compra é feita por telefone ou pela internet, o consumidor pode exercer o direito ao arrependimento em até sete dias. Isso significa que, por lei, é possível desistir da compra e devolver o produto (inclusive com ressarcimento pelo envio) ou trocar por outra mercadoria dentro de uma semana. O motivo da desistência não importa.

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, publicou nesta quarta-feira (23) nota técnica determinando a devolução imediata de aparelhos de celular com defeito. Segundo a nova interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os consumidores podem exigir a substituição do produto, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço num outro aparelho.
O novo entendimento permite que o consumidor exija a troca do aparelho com defeito de fabricação diretamente da loja onde o celular foi comprado, e não tenha que recorrer ao fabricante ou a assistências técnicas, por exemplo.
"Em regra, os varejistas, fornecedores imediatos do produto, não assumem a responsabilidade sobre os defeitos apresentados pelos aparelhos, o que obriga os consumidores a procurar os fabricantes para a solução do problema. Ao procurar os fabricantes, os consumidores são encaminhados às assistências técnicas ou aos centros de reparos dos fabricantes", segundo nota do Ministério da Justiça.

Post a Comment

Seja bem vindo ao blog.
Sua presença é fundamental para o sucesso deste blog. Agradeço pelo comentário!

Postagem Anterior Próxima Postagem