Antônia
do Nascimento Amorim de 37 anos , comprou no dia 06 março, um celular na Big Ben em Bacabal, com 03 dias, ela voltou ao local para devolver o celular,
pois o mesmo tinha apresentado problemas. Ela recebeu outro celular. Isto foi
no dia 09 de marco e já no dia 20 de março o telefone também apresentou o mesmo
problema. Ela então foi mais uma vez até a loja para devolver o celular e consequentemente
receber outro celular ou o seu dinheiro de volta. Ao chegar à Drogaria, o
gerente disse que Antônia teria que ligar para autorizada ou que ela procura-se
a justiça porque eles não iriam trocar o celular e que agora a responsabilidade
não serra mais deles.
Antônia
está desesperada por conta disso. Ela foi até a delegacia para registrar um B.O.
“Boletim de ocorrência” contra a Big Ben, depois enviou uma carta para o programa
“O parlamento”, apresentado pelos advogados Bento Vieira, Edílson e Francisco, a
mesma foi instruída a mover uma ação contra o local onde ela comprou o aparelho
celular, disse também que a mesma procura-se o PROCON em Bacabal e porque o que
não poderia era ficar no prejuízo.
O
que chama mais atenção, é que em menos de 20 dias, dois celulares comprado no
mesmo local apresentou o mesmo problema.
Os
advogados disseram que as pessoas devem ter mais cuidado ao comprar qualquer
mercadoria, pedir a nota fiscal e fazer todas as perguntas pertinentes sobre o
produto.
>> FIQUE ATENTO
Para evitar constrangimentos na hora de tentar
trocar um produto e não conseguir, o consumidor deve verificar se há
possibilidade de troca antes mesmo de adquirir a mercadoria. Nesses casos, a
opção e o prazo para a troca, quando houver, devem constar na nota fiscal ou na
etiqueta do produto, de preferência.
>> PRESTE ATENÇÃO
A regra que não obriga a troca de produtos é válida
somente para itens adquiridos pessoalmente em um estabelecimento comercial,
como as lojas localizadas em ruas ou shoppings. Quando a compra é feita por
telefone ou pela internet, o consumidor pode exercer o direito ao
arrependimento em até sete dias. Isso significa que, por lei, é possível desistir
da compra e devolver o produto (inclusive com ressarcimento pelo envio) ou
trocar por outra mercadoria dentro de uma semana. O motivo da desistência não
importa.
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
(DPDC), do Ministério da Justiça, publicou nesta quarta-feira (23) nota técnica
determinando a devolução imediata de aparelhos de celular com defeito. Segundo
a nova interpretação do Código
de Defesa do Consumidor (CDC), os consumidores
podem exigir a substituição do produto, a restituição dos valores pagos ou o
abatimento do preço num outro aparelho.
O novo entendimento permite que o consumidor
exija a troca do aparelho com defeito de fabricação diretamente da loja onde o
celular foi comprado, e não tenha que recorrer ao fabricante ou a assistências
técnicas, por exemplo.
"Em regra, os varejistas,
fornecedores imediatos do produto, não assumem a responsabilidade sobre os
defeitos apresentados pelos aparelhos, o que obriga os consumidores a procurar
os fabricantes para a solução do problema. Ao procurar os fabricantes, os
consumidores são encaminhados às assistências técnicas ou aos centros de
reparos dos fabricantes", segundo nota do Ministério da Justiça.
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