A pedido
do Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Poder Judiciário determinou, no dia
24 de julho, o afastamento liminar do prefeito Francisco Antônio Fernandes da
Silva, mais conhecido como “Totonho Chicote”, por 180 dias, devido a
irregularidades em processos licitatórios realizados pela Prefeitura de
Pedreiras, no ano de 2013. A decisão foi publicada no Diário da Justiça nesta
quarta-feira, 29.
Resultado de
Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbidade Administrativa, ajuizada, em
fevereiro deste ano, pela titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Pedreiras, Sandra Soares de Pontes, a decisão determina ao presidente da Câmara
Municipal, Robson Rios Portela, a convocação de sessão solene extraordinária
para dar posse, no prazo máximo de cinco dias, à vice-prefeita, Maria de Fátima
Vieira Lins de Oliveira Lima.
A determinação
judicial, proferida pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, da 1ª Vara de
Pedreiras, abrange, ainda, a indisponibilidade e bloqueio dos bens de quatro
empresas acusadas de ilegalidades nos processos licitatórios: F. de A. P.
Morais, MK3 Comércio e Serviços LTDA, Classe Construções LTDA e R. Macedo
Soares.
AÇÃO POR IMPROBIDADE
A denúncia do
Movimento de Fóruns e Redes de Cidadania do Maranhão, encaminhada ao MPMA, em
junho de 2014, motivou a abertura de Inquérito Civil Público, marcando o início
das investigações. Em seguida, várias testemunhas foram ouvidas e a Assessoria
Técnica da Procuradoria Geral de Justiça realizou perícia contábil nos
documentos relacionados às contratações.
Assim, a 1ª
Promotoria de Justiça identificou as empresas junto às quais a Prefeitura de
Pedreiras teria realizado compras de forma irregular, sem licitação ou pagando
valores superfaturados.
Diante da
situação, foi decretada a indisponibilidade de R$ 439.195,00 da empresa F. de
A.P. Morais, referente ao Pregão Presencial nº 59/2013; R$ 221.418,80 da MK3
Comércio e Serviços LTDA, relacionada ao Pregão Presencial nº 37/2013; R$
1.491.025,00 da Classe Construções LTDA, relacionada à Tomada de Preço nº
002/2013; e R$ 242.124,80 da R. Macedo Soares, relacionada à Tomada de Preço nº
010/2013.
Para isso, foi
determinado o bloqueio das contas, imóveis das empresas e de seus
proprietários, além de automóveis e cotas de capital social das companhias.
A Justiça já
havia determinado, liminarmente, em maio deste ano, a indisponibilidade dos
bens de Francisco Antonio da Silva até o limite de R$ 4.876.923,90. A decisão
incluía contas bancárias, imóveis e automóveis do gestor.
"A gestão
do prefeito vem se caracterizando por desmandos administrativos, como atraso no
pagamento dos servidores públicos, falta de pagamento dos empréstimos
consignados junto às instituições financeiras, contraídos pelos servidores
públicos, obras inacabadas, denúncias de desvios de recursos e/ou fraude nos
procedimentos licitatórios e demora na chamada de concursados", afirma a
promotora.
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