PROCON: MEIA-ENTRADA DEVE SER DISPONIBILIZADA DESDE O 1º DIA DE VENDA DE INGRESSOS


Além disso, 40% da quantidade total de ingressos devem ser para a meia-entrada.

Foto: Divulgação
SÃO LUÍS – A partir de agora, os promotores de evento no Maranhão devem disponibilizar os ingressos de meia-entrada desde o 1º dia de venda ao público geral. A determinação é do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA) com base no Art. 4º, II da Lei nº8087/90.
Segundo o presidente do órgão, Duarte Júnior, a mudança vai contribuir com a diminuição das filas na hora de comprar os ingressos. E, caso o consumidor perceba o descumprimento da lei deve formalizar a denúncia ao Procon.
De acordo com o coordenador do órgão, Wilton Barros de Oliveira, os promotores de evento costumavam descumprir a Portaria 34/2015, que permite que a venda seja feita em data específica, desde que avisem o local em que a meia-entrada será vendida e façam a divulgação ao público em geral, simultaneamente ao período de divulgação do evento e, ainda, com antecedência mínima de 72h. Essa portaria também determina a disponibilização de 40% da quantidade total de ingressos para venda de meia-entrada.
O consumidor que se sentir lesado deve formalizar uma denúncia na unidade do órgão em seu município. A denúncia também pode ser feita pelo aplicativo do Procon, pelo Portal do Consumidor (www.procon.ma.gov.br), nos postos avançados ou pelas redes sociais (Instagram: @proconmaranhao, Twitter: @proconmaranhao e Facebook: Procon Maranhão). Do Imirante

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