MÁFIA DA SEFAZ: JUSTIÇA ACATA PEDIDO DO MP CONTRA ROSEANA SARNEY E MAIS NOVE PESSOAS

Denúncia contra Roseana Sarney e mais nove foi feita pelo Ministério Público

A juíza Cristina de Souza Ferraz, que responde pela 8ª Vara Criminal da Comarca da Ilha de São Luís, acatou, nesta sexta-feira (04), a denúncia do Ministério Público contra a ex-governadora  do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB), e mais nove pessoas envolvidas no esquema da “Máfia da Sefaz”, fraude de concessão de isenções fiscais pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) a empresas que causou um rombo de R$ 410 milhões aos cofres públicos.
Os réus da ação penal são o ex-secretário de Estado da Fazenda, Cláudio José Trinchão Santos; o ex-secretário de Estado da Fazenda e ex-secretário-adjunto da Administração Tributária, Akio Valente Wakiyama; o ex-diretor da Célula de Gestão da Ação Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda, Raimundo José Rodrigues do Nascimento; o analista de sistemas Edimilson Santos Ahid Neto; o advogado Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior; Euda Maria Lacerda; a ex-governadora do Maranhão, Roseana Sarney Murad; os ex-procuradores gerais do Estado, Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo e Helena Maria Cavalcanti Haickel; e o ex-procurador adjunto do Estado do Maranhão, Ricardo Gama Pestana.
A denúncia foi ajuizada pelo promotor de justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, no dia 21 de outubro. A juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leire, respondendo pela 8ª Vara Criminal da Comarca da Ilha de São Luís, recebeu a denúncia, reconhecendo o preenchimento dos requisitos formais do Código de Processo Penal.
De acordo com o titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís, Paulo Roberto Barbosa Ramos, dentre as ações delituosas da organização criminosa que atuou no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), foram realizadas compensações tributárias ilegais, implantação de filtro no sistema da secretaria para garantir essas operações tributárias ilegais e fantasmas, reativação de parcelamento de débitos de empresas que nunca pagavam as parcelas devidas, exclusão indevida dos autos de infração de empresas do banco de dados e contratação irregular de empresa especializada na prestação de serviços de tecnologia da informação, com a finalidade de garantir a continuidade das práticas delituosas.
O titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís, Paulo Roberto Barbosa Ramos, considera o grupo uma organização criminosa responsável pela realização de compensações tributárias ilegais, implantação de filtro no sistema da secretaria para garantir essas operações tributárias ilegais e fantasmas, reativação de parcelamento de débitos de empresas que nunca pagavam as parcelas devidas, exclusão indevida dos autos de infração de empresas do banco de dados e contratação irregular de empresa especializada na prestação de serviços de tecnologia da informação, com a finalidade de garantir a continuidade das práticas delituosas. Do Blog da Sílvia Tereza

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