PJE | LIQUIDAÇÕES E CUMPRIMENTOS DE SENTENÇAS DE 2º GRAU SERÃO PROCESSADOS ELETRONICAMENTE.


A partir de 1º de janeiro de 2018, as fases de liquidação ou cumprimento (provisório ou definitivo) de sentenças proferidas em processos de competência originária do Tribunal de Justiça do Maranhão – autuados em suporte físico – serão processadas exclusivamente em suporte eletrônico, através do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Os critérios foram definidos por meio da Portaria do TJMA nº 9826/2017, que objetiva, entre outros, reduzir o tempo de atividade do processamento das demandas judiciais autuadas em suporte físico, tornando mais célere as diversas etapas de ampliação e expansão da implantação do processo eletrônico, maximizando os benefícios do uso da tecnologia digital e contribuindo para a racionalização dos recursos orçamentários do Poder Judiciário do Maranhão.

De acordo com a Portaria, após o trânsito em julgado do acórdão, a Secretaria respectiva intimará a parte credora, na pessoa do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos do processo físico, por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), cientificando-lhe(s) de que, querendo dar início à liquidação ou cumprimento definitivo do título judicial, deverá(ão) utilizar o peticionamento eletrônico pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico do 2º Grau (PJe-TJMA).

A Portaria também estabelece que a petição inicial requerendo a liquidação, cumprimento provisório ou definitivo de sentença, deverá estar em conformidade com o disposto no artigo 522, parágrafo único, e artigo 524, do Código de Processo Civil (CPC).
Os procedimentos de liquidação ou cumprimento de sentença já iniciados e autuados em suporte de papel continuam sendo processados em autos físicos, enquanto não houver deliberação do Tribunal sobre a migração dos processos físicos para o suporte digital.

Juliana Mendes; Assessoria de Comunicação do TJMA


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