A partir de 1º de janeiro de 2018,
as fases de liquidação ou cumprimento (provisório ou definitivo) de sentenças
proferidas em processos de competência originária do Tribunal de Justiça do
Maranhão – autuados em suporte físico – serão processadas exclusivamente em
suporte eletrônico, através do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Os critérios foram definidos por meio da Portaria do TJMA nº 9826/2017, que objetiva, entre
outros, reduzir o tempo de atividade do processamento das demandas judiciais
autuadas em suporte físico, tornando mais célere as diversas etapas de
ampliação e expansão da implantação do processo eletrônico, maximizando os
benefícios do uso da tecnologia digital e contribuindo para a racionalização
dos recursos orçamentários do Poder Judiciário do Maranhão.
De acordo com a Portaria, após o
trânsito em julgado do acórdão, a Secretaria respectiva intimará a parte
credora, na pessoa do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos do processo
físico, por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe),
cientificando-lhe(s) de que, querendo dar início à liquidação ou cumprimento
definitivo do título judicial, deverá(ão) utilizar o peticionamento eletrônico
pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico do 2º Grau (PJe-TJMA).
A Portaria também estabelece que a
petição inicial requerendo a liquidação, cumprimento provisório ou definitivo
de sentença, deverá estar em conformidade com o disposto no artigo 522,
parágrafo único, e artigo 524, do Código de Processo Civil (CPC).
Os procedimentos de liquidação ou
cumprimento de sentença já iniciados e autuados em suporte de papel continuam
sendo processados em autos físicos, enquanto não houver deliberação do Tribunal
sobre a migração dos processos físicos para o suporte digital.
Juliana Mendes; Assessoria de
Comunicação do TJMA
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