Segundo
nota técnica, a autorização para desconto em folha deve ser definida em
assembleia com participação de toda a categoria.
Brasília – As mudanças na contribuição sindical promovidas
pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17) são inconstitucionais. É o que diz
nota técnica divulgada nesta segunda-feira (30) pelo Ministério Público do
Trabalho (MPT). O documento aponta que alterações como o fim da obrigatoriedade
da contribuição dependem de lei complementar por ser recurso de natureza
tributária. Além disso, a instituição defende que a autorização para desconto
em folha da contribuição sindical deve ser definida em assembleia com participação
de toda a categoria.
De acordo com a nota técnica da Coordenadoria Nacional de
Defesa da Liberdade Sindical (Conalis) do MPT, a contribuição sindical abrange
trabalhadores e empregadores pertencentes a determinada categoria e, portanto,
deve ser considerada contribuição compulsória. Baseado no entendimento do
Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o caráter tributário da
contribuição, o MPT afirma que as mudanças violam o princípio da unicidade
sindical e enfraquecem financeiramente as entidades sindicais.
Segundo o coordenador nacional da Conalis, João Hilário
Valentim, a nota técnica retrata a decisão da maioria do colegiado da
coordenadoria que, em reunião nacional se debruçou sobre o tema, o debateu e
aprovou. "É fruto de trabalho coletivo. A nota trata somente da
contribuição sindical e se limita a analisar os aspectos jurídicos da
modificação legislativa, ou seja, é uma análise essencialmente técnica",
acrescentou o procurador.
Além dos pontos considerados inconstitucionais, o
documento afirma ainda que a autorização prévia e expressa para desconto em
folha de pagamento deve ser definida em assembleia com participação de
trabalhadores filiados e não-filiados à entidade, pois cabe ao sindicato
realizar negociação coletiva de condições de trabalho em nome de toda a
categoria.
"A Lei nº 13.467/17 neste tópico está, portanto,
desestabilizando as relações sindicais, com graves prejuízos à defesa coletiva
dos interesses dos representados. Seu texto gera incerteza e insegurança
jurídica ao passo que pretende suprimir os paradigmas de proteção sobre os
quais se fundam a Constituição e o Direito do Trabalho", registra a nota. Assessoria de Comunicação/ MPT
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