As convenções destinadas a
deliberar sobre a escolha dos candidatos a prefeito e vice-prefeito e a
formação de coligações em Bacabal devem ser realizadas no período de 1º a 5 de
agosto de 2018, podendo concorrer eleitores filiados a partidos políticos e com
domicílio eleitoral no município até o dia 28 de abril de 2018, ressalvado
prazo maior de filiação partidária estabelecido no estatuto da agremiação,
observadas as demais condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade.
Já os requerimentos de registros de candidaturas têm que ser entregues no
cartório da 13ª zona eleitoral pelos partidos e coligações até às 19 horas do
dia 15 de agosto de 2018.
As datas acima, entre outras,
constam na Resolução 9.302/18 (formato
PDF) do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão aprovada pelos membros em
sessão ordinária, que estabelece instruções para a realização de nova eleição
direta para os cargos de prefeito e vice-prefeito da cidade de Bacabal.
Em reunião realizada na tarde desta quarta-feira, 25 de
julho, os desembargadores Ricardo Duailibe (presidente) e Tyrone Silva
(corregedor), o diretor-geral Flávio Costa, o juiz Jorge Antonio Sales Leite
(titular da 13ª ZE), o procurador regional eleitoral Pedro Henrique Castelo
Branco, os promotores Pablo Bogéa (auxiliar da Procuradoria Regional Eleitoral)
e Thiago Cândido Ribeiro (titular da 13ª ZE) com assessores do Tribunal,
discutiram estes e outros detalhes da nova eleição na cidade.
Ainda segundo o documento, a propaganda eleitoral será
permitida no período de 16 de agosto até a data-limite prevista para realização
de propaganda relativa ao 2º turno das eleições gerais de 2018, observados, em
todas as suas modalidades, os prazos fixados no calendário anexado à Resolução.
O dia escolhido pelo TRE-MA, e autorizado pelo TSE, para
a nova eleição de prefeito e vice de Bacabal é 28 de outubro, conforme
noticiado anteriormente, e os eleitos completarão os mandatos em 31 de dezembro
de 2020. Estão aptos a votar nesta eleição de Bacabal os eleitores constantes
do cadastro em situação regular e com domicílio eleitoral no município até o
dia 9 de maio de 2018.
Plantão
A partir de 15 de agosto de 2018 até a proclamação dos
eleitos, o cartório da 13ª zona eleitoral funcionará em regime de plantão aos
sábados, domingos e feriados, no horário das 14h às 19h, sendo que os prazos
processuais são contínuos.
Do: TRE-MA
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