Do: TSE
Não comparecimento às urnas no dia 7 de outubro
não impede voto na rodada final, no último domingo deste mês (28/10)
O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2018, ocorrido em 7
de outubro, poderá votar no segundo turno, em 28 de outubro, desde que esteja
em situação regular com a Justiça Eleitoral. Ou seja, o título eleitoral
precisa se encontrar ativo, não podendo estar cancelado ou suspenso.
A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação como uma eleição
independente, e o não comparecimento à primeira rodada de votação não impede o
comparecimento às urnas no segundo turno. Além da escolha do próximo presidente
da República, no próximo dia 28 de outubro os eleitores definirão o nome de
governadores de 13 estados e do Distrito Federal, bem como os prefeitos de 19
cidades.
Exatamente por ser uma eleição independente, o eleitor ausente no primeiro
turno é obrigado a justificar a ausência. A mesma regra vale para o cidadão que
não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois
turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer
modo, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno
não está impedido de votar no segundo exatamente, porque têm até 60 dias para
fazê-lo.
A justificativa pode ser feita por meio de um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE)
que deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou ser
enviado, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está
inscrito.
Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos no Portal do TSE. O prazo para envio
é de 60 dias após cada turno da votação. A RJE deve ser acompanhada de
documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
A justificativa de ausência na votação também pode ser feita por meio do Sistema Justifica.
A ferramenta permite a apresentação do RJE pela internet após a eleição. Ao
acessar o sistema, o eleitor deverá informar os dados pessoais, declarar o
motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. O
RJE é encaminhado para zona eleitoral a que o eleitor pertence, e um código de
protocolo é gerado para acompanhamento do processo.
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