O juiz de direito da comarca de Cururupu, Douglas Lima
da Guia, condenou o ex-presidente da Câmara Municipal, Antonio Lourenço da
Silva Louzeiro, com base na Lei n° 8.429/92, pela prática de atos de
improbidade administrativa no exercício financeiro de 2008.
O ex-gestor foi
alvo de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual pela prática
reiterada de atos de improbidade administrativa. Ação foi fundamentada, dentre
outros documentos, em acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) que
julgou irregulares as contas do presidente da Câmara, em razão das
irregularidades praticadas.
Louzeiro foi
condenado pelas condutas de efetuar créditos adicionais suplementares sem
decretos e sem fonte de recursos; fraude de procedimentos licitatórios;
ausência de procedimento licitatório; irregularidade na contratação temporária
de servidores; subsídio superior ao limite legal; percentual de aplicação da
folha de pagamento acima do limite constitucional e não publicação e divulgação
de relatório de Gestão Fiscal.
Na sentença, o juiz
Douglas Lima da Guia aplicou ao ex-gestor as seguintes penalidades: perda da
função pública (se houver); suspensão dos direitos políticos pelo período de
oito anos; multa civil no valor correspondente a dez vezes o valor da
remuneração mensal recebida enquanto exercia o cargo de presidente da Câmara
Municipal; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, pelo período de cinco anos e ressarcimento
dos danos ao erário, no valor de R$ 141.796,14.
DEFESA - O acusado
alegou prescrição da ação de improbidade, o que, segundo a defesa,
inviabilizaria a sua condenação. No entanto, provas contidas nos autos de que
ele foi reeleito para o cargo de vereador para o quadriênio 2009-2012,
posterior ao de 2005-2008, quando exerceu a Presidência da Câmara Municipal até
31/12/2008, demonstram a continuidade do exercício da função pública. Já a ação
foi ajuizada em 15/01/2015.
Helena Barbosa/Assessoria
de Comunicação da Corregedoria
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