HOMEM É DETIDO POR ESFAQUEAR ANIMAL EM LAGO DO JUNCO



Na noite de quarta-feira (10), a policiais militares foram informada que no Povoado Pau Santo, zona Rural de Lago do Junco, um homem identificado por Elisanto de Paiva Silva, tinha agredido uma jumenta a facada provocando um corte profundo no animal.


O corte foi tão profundo que as vísceras do animal ficaram expostas. O individuo ainda adentrou a residência da pessoa que fez a denúncia a PM, agrediu a mulher do denunciante verbalmente e tentou espancá-la, mas o casal conseguiu fugir.  O indivíduo foi contido por populares que aguardaram a chegada da guarnição. Elisanto foi detido e conduzido à delegacia do município para que as medidas cabíveis fossem tomadas.




A polícia alerta para que sempre que houver casos dessa natureza, as denuncie, pois maus tratos e violência com os animais é crime. Essa é a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Quem presencia o ato é quem deve denunciar a polícia. Deve haver testemunha, fotos e tudo que puder comprovar o alegado. Não tenha medo. Denunciar é um ato de cidadania. Ameaça de envenenamentos, bem como envenenamentos de animais, também podem e devem ser denunciados.

A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime de comina as penas. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos, inclusive em animais.

Lei Federal 9.605/98 – dos Crimes Ambientais, Art. 32º - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

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