Na noite de
quarta-feira (10), a policiais militares foram informada que no Povoado Pau
Santo, zona Rural de Lago do Junco, um homem identificado por Elisanto de Paiva
Silva, tinha agredido uma jumenta a facada provocando um corte profundo no
animal.
O corte foi tão
profundo que as vísceras do animal ficaram expostas. O individuo ainda adentrou a residência da pessoa
que fez a denúncia a PM, agrediu a mulher do denunciante verbalmente e tentou
espancá-la, mas o casal conseguiu fugir. O indivíduo foi contido por populares que
aguardaram a chegada da guarnição. Elisanto foi detido e conduzido à delegacia
do município para que as medidas cabíveis fossem tomadas.
A polícia alerta
para que sempre que houver casos dessa natureza, as denuncie, pois maus tratos
e violência com os animais é crime. Essa é a melhor maneira de combater os
crimes contra animais. Quem presencia o ato é quem deve denunciar a polícia.
Deve haver testemunha, fotos e tudo que puder comprovar o alegado. Não tenha
medo. Denunciar é um ato de cidadania. Ameaça de envenenamentos, bem como
envenenamentos de animais, também podem e devem ser denunciados.
A Lei 9605/98
(Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime de comina as penas.
O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem
ser consideradas como maus-tratos, inclusive em animais.
Lei Federal
9.605/98 – dos Crimes Ambientais, Art. 32º - Praticar ato de abuso,
maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados,
nativos ou exóticos:
Pena: detenção,
de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas
mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda
que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é
aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
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