Por Anselmo Oliveira / Ascom
– SSP
Dando
continuidade no combate aos crimes patrimoniais , a Polícia Civil do Maranhão
por intermédio da Delegacia de Roubos e Furtos (DRF) e da Delegacia de Roubos e
Furtos de Veículos (DRFV) conseguiu executar na manhã desta terça-feira(16), três
mandados de prisão preventiva em desfavor de Márcio de Jesus Soares Rodrigues ,
vulgo “ Marcinho” (38).
Segundo
as investigações policiais , “Marcinho”, foi apontado como chefe de uma
associação criminosa autora de pelo menos quatro crimes de roubo na região
metropolitana de São Luís . Os crimes foram cometidos em uma empresa na Estrada
de Ribamar e em residências nos bairros Habitacional Turú , Cohafuma ,além de uma
tentativa em uma residência no bairro do Olho d’Água . Na última ação ,uma
parte do bando criminoso foi preso em flagrante .
O
suspeito conseguiu escapar da ação policial e desde então estava foragido
,sendo capturado pela Polícia Militar na última sexta-feira (12) ,em
cumprimento a outro mandado de prisão oriundo do interior do Estado .
Com a prisão de “Marcinho” , já chega a
(8)oito o números de integrantes da organização criminosa que já estão presos
.Após as formalidades legais, o preso foi reconduzido ao Sistema Penitenciário
de Pedrinhas onde permanecerá à disposição da justiça.
Se você, por algum motivo, não pôde
comparecer ao seu local de votação no primeiro turno das eleições, no dia 7 de
outubro, e nem conseguiu justificar a ausência em outra seção eleitoral, saiba
que será possível votar no segundo turno, no próximo dia 28, para escolher o
presidente da República.
Como as ausências do primeiro turno ainda estão registradas
em ata e só serão computadas após o segundo turno, os eleitores que não votaram
no dia 7 podem votar no segundo turno normalmente.
No entanto, mesmo votando no segundo
turno, esses eleitores terão que fazer a justificativa da ausência no primeiro
turno. Isso pode ser feito em qualquer seção eleitoral no dia da votação. Mas o
eleitor também tem outras duas opções. Ele poderá ir a um
cartório eleitoral até o dia 6 de dezembro ou fazer a justificativa on-line, no
site do Tribunal Superior Eleitoral (entenda abaixo).
No caso dos cartórios, é preciso levar algum documento que
comprove o impedimento do eleitor para não votar, como passagens de viagens,
atestados médicos, guias de internação ou escala de trabalho (para aqueles que
foram escalados a trabalhar no dia da votação).
As alegações serão analisadas por juízes eleitorais, que vão
decidir se aceitam ou não a justificativa. Se aceitarem, o título do eleitor
será regularizado, sem custos. Caso contrário, uma multa de R$ 3,51 será
aplicada.
Postar um comentário
Seja bem vindo ao blog.
Sua presença é fundamental para o sucesso deste blog. Agradeço pelo comentário!