POLÍCIA CIVIL CUMPRE MANDADO DE PRISÃO CONTRA LÍDER DE QUADRILHA ESPECIALIZADA EM ASSALTOS A RESIDÊNCIAS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS EM SÃO LUÍS .



Por Anselmo Oliveira / Ascom – SSP
Dando continuidade no combate aos crimes patrimoniais , a Polícia Civil do Maranhão por intermédio da Delegacia de Roubos e Furtos (DRF) e da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos (DRFV) conseguiu executar na manhã desta terça-feira(16), três mandados de prisão preventiva em desfavor de Márcio de Jesus Soares Rodrigues , vulgo “ Marcinho” (38).
Segundo as investigações policiais , “Marcinho”, foi apontado como chefe de uma associação criminosa autora de pelo menos quatro crimes de roubo na região metropolitana de São Luís . Os crimes foram cometidos em uma empresa na Estrada de Ribamar e em residências nos bairros Habitacional Turú , Cohafuma ,além de uma tentativa em uma residência no bairro do Olho d’Água . Na última ação ,uma parte do bando criminoso foi preso em flagrante .
O suspeito conseguiu escapar da ação policial e desde então estava foragido ,sendo capturado pela Polícia Militar na última sexta-feira (12) ,em cumprimento a outro mandado de prisão oriundo do interior do Estado .
Com a prisão de “Marcinho” , já chega a (8)oito o números de integrantes da organização criminosa que já estão presos .Após as formalidades legais, o preso foi reconduzido ao Sistema Penitenciário de Pedrinhas onde permanecerá à disposição da justiça.


Se você, por algum motivo, não pôde comparecer ao seu local de votação no primeiro turno das eleições, no dia 7 de outubro, e nem conseguiu justificar a ausência em outra seção eleitoral, saiba que será possível votar no segundo turno, no próximo dia 28, para escolher o presidente da República.
Como as ausências do primeiro turno ainda estão registradas em ata e só serão computadas após o segundo turno, os eleitores que não votaram no dia 7 podem votar no segundo turno normalmente.
No entanto, mesmo votando no segundo turno, esses eleitores terão que fazer a justificativa da ausência no primeiro turno. Isso pode ser feito em qualquer seção eleitoral no dia da votação. Mas o eleitor também tem outras duas opções. Ele poderá ir a um cartório eleitoral até o dia 6 de dezembro ou fazer a justificativa on-line, no site do Tribunal Superior Eleitoral (entenda abaixo).
No caso dos cartórios, é preciso levar algum documento que comprove o impedimento do eleitor para não votar, como passagens de viagens, atestados médicos, guias de internação ou escala de trabalho (para aqueles que foram escalados a trabalhar no dia da votação).
As alegações serão analisadas por juízes eleitorais, que vão decidir se aceitam ou não a justificativa. Se aceitarem, o título do eleitor será regularizado, sem custos. Caso contrário, uma multa de R$ 3,51 será aplicada.

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