O consumidor que
não pagou uma conta de luz há mais de 90 dias não pode mais ter a eletricidade
cortada, desde que as faturas posteriores à conta atrasada estejam quitadas.
Essa é a nova determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para
proteger o fiel pagador que, eventualmente, esqueceu de pagar uma fatura, que é
antiga demais ou pode não ter sido enviada pela concessionária.
A regra está
prevista na Resolução 414/2010, editada para evitar confusões. Isso porque, às
vezes, um morador tinha a luz cortada por causa do atraso no pagamento de um
boleto em atraso há anos – em muitos casos quem deixou de pagar nem é mais o
morador do imóvel.
“Não se pode
penalizar o consumidor que por acaso esqueceu ou falhou no pagamento – e a
concessionária teve 90 dias para lembrá-lo e não o fez. A distribuidora não
pode cortar com base numa conta que ficou esquecida lá atrás, sendo que o
consumidor fez os pagamentos posteriores. É para evitar esse tipo de situação”,
diz Romeu Donizete Rufino, diretor da Aneel.
A mesma norma
ainda prevê que a suspensão de fornecimento por falta de pagamento da conta de
energia só poderá ser feita em dias úteis da semana e durante o horário
comercial (8h às 18h), e não mais a qualquer momento como era possível antes.
Isso porque, segundo Rufino, não é o corte que interessa ao consumidor e à
concessionária, mas sim um serviço de boa qualidade e o pagamento em dia da
fatura.
“Se houver um
corte de energia no final do dia da sexta-feira, por exemplo, o consumidor
poderia eventualmente pagar, quitar e só teria a energia de volta na
segunda-feira. O propósito não é esse, não é deixá-lo sem energia. Essa medida
vem para protegê-lo e não deixá-lo sem o serviço essencial no final de semana”,
completa Rufino. Fonte: FA Notícias.
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