O Projeto de Lei 127/2018 de autoria do deputado
estadual Roberto Costa (MDB) que dispõe sobre a prioridade de atendimento às
pessoas portadoras de diabetes nos órgãos públicos, estabelecimentos comerciais
e instituições financeiras foi sancionado na Sessão Legislativa, na Assembleia
Legislativa do Maranhão. Após o veto governamental, o PL retornou para votação
na Assembleia Legislativa e, o autor do projeto, deputado Roberto Costa,
dialogou com o Governo do Estado e os seus pares para que o projeto pudesse ser
aprovado.
Na Sessão Legislativa o projeto de lei 127/2018
de autoria do deputado Roberto Costa, agora é a Lei 11.056 de 3 de julho de
2019.
“Conseguimos entrar em consenso com o Governo do
Estado e todos os deputados. Desde já, agradeço a sensibilidade de todos por
uma causa tão nobre. O nosso projeto de lei foi aprovado por unanimidade no
Plenário e agora sancionado pelo nosso presidente Othelino Neto. E quem ganha
com tudo isso não sou eu, mas dona Maria, o seu João e o Emilson que propôs
esse projeto, todos os que são portadores de diabetes e enfrentam filas e filas
e necessitam de atendimento prioritário”, disse Roberto Costa.
O deputado concluiu seu discurso agradecendo ao
Edilson Wanderley, presidente da Associação dos Diabéticos e Hipertensos do
Maranhão e Aíla Maria Borges, presidente da Associação Maranhenses dos
Diabéticos Tipo 1 que se fizeram presentes neste ato de assinatura e sansão da
lei 11.056 de 3 de julho de 2019.
Postar um comentário
Seja bem vindo ao blog.
Sua presença é fundamental para o sucesso deste blog. Agradeço pelo comentário!