Quem pensou que a novela da eleição na câmara de vereadores de Bom
Lugar-MA, tinha tido um fim, se enganou mais uma vez. O Tribunal de Justiça do
Maranhão, através do desembargador José Jorge Figueredo dos Anjos, anulou as
eleições ocorridas no dia 28/12/2018 realizada pela oposição e a do dia
13/07/2018 da situação e, determinou a realização de novas eleições.
Nesse caso, o que a lei determina, é que durante esse período de novas
eleições o vereador mais idoso assuma de imediato o cargo, cabendo então, o
Vereador Valdo Jacó (PHS), do povoado Cento dos Teles, comandar os trabalhos
daquela casa legislativa durante o processo eleitoral.
O fato do desembargador acatar o pedido da então bancada de oposição e
determina que haja novas eleições, pegou os vereadores da situação e todos do
município de surpresa, visto que, todos achavam que eleição para presidência da
casa, só ia ocorrer, quando terminasse o mandato da atual mesa.
Como ordem judicial não se discute, sim se cumpre. O vereador Valdecir Gomes da Silva, o Valdo Jacó, assumirá a presidência da câmara municipal de Bom Lugar como presidente interino por determinação da Justiça.
Só lembrando, que, a partir da decisão, o jogo de cinturas dos chefes políticos da cidade já começou e, toma-la da cá, é dando que se recebe já está valendo. Agora é esperar para ver quem vai levar… situação ou oposição.
Uma alerta! Que a justiça e a polícia fique de olho durante todo o processo eleitoral, que se diga de passagem é, um dos mais violentos do Maranhão.
Leia abaixo trecho da decisão:
Dessa forma,
ante a constatação de novos fatos não analisados quando do julgamento do AI n.°
0800080-14.2019.8.10.0000, hei por bem suspender os efeitos da eleição
ocorrida no dia 28 de dezembro de 2018 e, existindo nulidade também
na ocorrida no dia 13/07/2018, nova eleição deverá ser realizada, devendo
assumir a Presidência o vereador mais idoso, conforme previsão contida no art.
25, §§ 4° e 5°, da Lei Orgânica do Município de Bom Lugar. Por todo o
exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada, para
suspender os efeitos da eleição da Câmara de Vereadores de Bom Lugar ocorrida
em 28/12/2018, determinando que o vereador mais idoso assuma
imediatamente a Presidência daquela Casa Legislativa, promovendo
novas eleições. Notifique-se o Juízo do feito, para tomar ciência desta
decisão, ficando desobrigado de prestar informações a não ser que tenha sido
modificada a decisão agravada ou acontecido qualquer fato novo que mereça ser
trazido ao conhecimento deste Relator. Intime-se a parte agravada para,
querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos à
Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís/MA,
21 de agosto de 2019.
DES. JOSÉ
JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Relator
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