JUSTIÇA DETERMINA NOVAS ELEIÇÕES NA CÂMARA DE BOM LUGAR, MA



Quem pensou que a novela da eleição na câmara de vereadores de Bom Lugar-MA, tinha tido um fim, se enganou mais uma vez. O Tribunal de Justiça do Maranhão, através do desembargador José Jorge Figueredo dos Anjos, anulou as eleições ocorridas no dia 28/12/2018 realizada pela oposição e a do dia 13/07/2018 da situação e, determinou a realização de novas eleições.

Nesse caso, o que a lei determina, é que durante esse período de novas eleições o vereador mais idoso assuma de imediato o cargo, cabendo então, o Vereador Valdo Jacó (PHS), do povoado Cento dos Teles, comandar os trabalhos daquela casa legislativa durante o processo eleitoral.

O fato do desembargador acatar o pedido da então bancada de oposição e determina que haja novas eleições, pegou os vereadores da situação e todos do município de surpresa, visto que, todos achavam que eleição para presidência da casa, só ia ocorrer, quando terminasse o mandato da atual mesa.




Como ordem judicial não se discute, sim se cumpre. O vereador Valdecir Gomes da Silva, o Valdo Jacó, assumirá a presidência da câmara municipal de Bom Lugar como presidente interino por determinação da Justiça.

Só lembrando, que, a partir da decisão, o jogo de cinturas dos chefes políticos da cidade já começou e, toma-la da cá, é dando que se recebe já está valendo. Agora é esperar para ver quem vai levar… situação ou oposição.

Uma alerta! Que a justiça e a polícia fique de olho durante todo o processo eleitoral, que se diga de passagem é, um dos mais violentos do Maranhão.

Leia abaixo trecho da decisão:

Dessa forma, ante a constatação de novos fatos não analisados quando do julgamento do AI n.° 0800080-14.2019.8.10.0000, hei por bem suspender os efeitos da eleição ocorrida no dia 28 de dezembro de 2018 e, existindo nulidade também na ocorrida no dia 13/07/2018, nova eleição deverá ser realizada, devendo assumir a Presidência o vereador mais idoso, conforme previsão contida no art. 25, §§ 4° e 5°, da Lei Orgânica do Município de Bom Lugar. Por todo o exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada, para suspender os efeitos da eleição da Câmara de Vereadores de Bom Lugar ocorrida em 28/12/2018, determinando que o vereador mais idoso assuma imediatamente a Presidência daquela Casa Legislativapromovendo novas eleições. Notifique-se o Juízo do feito, para tomar ciência desta decisão, ficando desobrigado de prestar informações a não ser que tenha sido modificada a decisão agravada ou acontecido qualquer fato novo que mereça ser trazido ao conhecimento deste Relator. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Publique-se e CUMPRA-SE.

São Luís/MA, 21 de agosto de 2019. 

DES. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS 
Relator

Confira a decição completa clique aqui
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