Publicado
por Edicélia Lemos Advocacia e Assessoria Jurídica
A
comissão especial da Câmara dos Deputados sobre maus-tratos a animais aprovou,
nesta segunda-feira (16), a segunda versão de um substitutivo para aumentar a
pena de quem abusa, fere ou mutila animais. O texto aprovado prevê reclusão de
dois a cinco anos, multa e proibição de guarda de animal, mas apenas para
maus-tratos a cães e gatos.
Hoje,
a Lei de Crimes Ambientais determina detenção de três meses a um ano e multa
para casos de violência contra animais silvestres, domésticos ou domesticados,
nativos ou exóticos.
O
relator da comissão, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), argumentou que a reclusão
é mais indicada para os crimes contra cães e gatos, que são “os animais mais
adotados como estimação e estabelecem relação de intimidade” com os donos. Ao
contrário da detenção, a reclusão pode ser imediatamente cumprida em regime
fechado.
“Para
evitarmos que aquele que pratica maus-tratos a animais possa sair na mesma hora
ou no mesmo dia da delegacia. Uma lei que faça com que o cidadão tenha medo de
maltratar o animal e possa produzir exemplos para pessoas que estejam
mal-intencionadas: se fizer aquilo, vai para o presídio”, disse Sabino.
Versão
anterior
O
texto original (PL 1095/19), do deputado Fred Costa (Patriota-MG), previa pena
de reclusão de um a quatro anos e multa para maus-tratos a todos os animais. No
dia 11, o relator Celso Sabino chegou a divulgar um texto alternativo ainda
mais rigoroso, no qual tipificava outras sete condutas criminosas, como
abandono de animais, organização de rinhas, zoofilia e manutenção de
estabelecimento clandestino para criação ou comercialização de animais.
Ele
também punia, com detenção e multa, os casos de omissão de socorro de animais e
os veterinários e as autoridades que deixassem de comunicar e de agir em caso
de maus-tratos. Porém, Sabino admitiu que houve resistências à proposta, o que
o levou a apresentar um texto bem mais enxuto e restrito nesta segunda-feira.
“Após
análise de sugestões apresentadas, realizamos alterações no texto original para
adequar a proposição à pluralidade de ideias abarcadas em um Parlamento
tipicamente democrático, como o brasileiro”, afirmou.
Mesmo
reconhecendo que esse é o “avanço possível” no momento, o deputado Gervásio
Maia (PSB-PB) lamentou a restrição do aumento de pena apenas para os
maus-tratos a cães e gatos.
“Eu
assisti a um vídeo hoje de um gado sendo exportado com requintes de crueldade
no embarque e também no desembarque. Eu sei que a força dos que estão no andar
de cima é muito grande. Se nós não tivéssemos avançado com as limitações que
foram colocadas, essa matéria sequer iria seguir adiante”, afirmou.
Rinha
de cães
O
presidente da comissão especial, deputado Célio Studart (PV-CE), justificou a
aprovação urgente do texto diante do recente resgate de 21 pitbulls usados em
uma rinha internacional e em churrasco com carne de cães em São Paulo. As 41
pessoas envolvidas no caso – inclusive um veterinário e um policial militar –
já foram soltas.
“De
fato, a gente luta por punir todos os que maltratam animais, sem exceção. E
esta Casa começa a dar um passo para punir esses bandidos, monstros e
criminosos. É um ponto positivo para a causa animal”, disse Studart.
A
comissão especial sobre maus-tratos a animais iniciou as atividades no início
de junho e realizou audiências públicas em Brasília e um seminário no Pará.
A
proposta ainda será votada pelo Plenário, onde já tramita em regime de
urgência.
Reportagem
– José Carlos Oliveira
Edição
– Pierre Triboli
Fonte:
www.câmara.leg.br