Publicado
por Jônatas Soares Antunes
Determinação é da 9ª câmara de Direito
Privado do TJ/SP.
Pais indenizarão ex-namorada do
filho, à época menor de idade, por divulgar fotos íntimas dela no WhatsApp.
Decisão é da 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao manter sentença e
determinar que app impeça o compartilhamento das imagens.
Após o fim do relacionamento, o
ex-namorado da jovem compartilhou, pelo Whatsapp, fotos íntimas dela. A
exposição causou danos psicológicos na vítima. Em 1º grau, a ação indenizatória
ajuizada pela defesa da jovem foi julgada procedente, e o ex-namorado foi
condenado por ato infracional tipificado no ECA.
Ao analisar a apelação da defesa
do ex-namorado, o desembargador Galdino Toledo Júnior votou pela improcedência.
“Como bem anotado pelo julgador monocrático, aplicável também no caso específico,
a exegese dos artigos 932, 933 e 935, todos do Código Civil, sendo corretamente imputada a
responsabilidade dos réus pelo ilícito cometido por seu filho, menor de idade
na época dos fatos”.
O magistrado também negou pedido
para que o aplicativo indenize a jovem, com o fundamento de que a empresa não
foi responsável pelos danos, bem como não é possível exigir a exclusão do
conteúdo, já que as mensagens são criptografadas e não permanecem na rede.
Com este entendimento, o
colegiado decidiu, por unanimidade, manter sentença para que os pais indenizem
ex-namorada do filho. Valor foi fixado em R$ 15 mil. A decisão também manteve a
determinação de que o aplicativo impeça o compartilhamento das imagens.
Processo tramita em segredo de
Justiça.
Informações: TJ/SP.
