As
empresas que devem aos bancos e o fim das cobranças bancárias
por
Edvarney Pacifico
A
economia brasileira, em função da crise econômica vivida desde 2014, ainda vem
sofrendo e caminhando a passos lentos.
Os
empresários, em sua maioria, tiveram que se reinventar para se manter vivos até
os dias atuais. Para isso tiveram que construir novos mercados, demitir
funcionários, se desfazer dos seus patrimônios pessoais e cortar custos de suas
empresas.
Infelizmente,
dentro das estratégias estabelecidas acima, as empresas tiveram que lançar mão
de empréstimos bancários dos mais diversos: cheque especial, empréstimos para
capital de giro, empréstimos com garantia de imóvel etc.
O
resultado de tudo isso é que temos hoje muitas empresas que conseguiram
sobreviver à crise, pois, já conseguem, nos dias de hoje, custear as suas
operações comerciais, porém, estão diante de um passivo bancário impagável, na
forma como está sendo cobrado.
Dessa
forma, o que temos hoje é uma grande quantidade de empresários desesperados e,
muitas das vezes, deprimidos por acharem que essa situação é irreversível e
consequentemente que a sua empresa irá à falência, gerando assim sofrimento
para os seus colaboradores e familiares.
MAS
NÃO É BEM ASSIM!
O
que o empresário precisa saber, nesse primeiro momento, é que ele está de
parabéns, pois conseguiu sobreviver a grande crise que se abateu em nosso país.
E agora ele esta diante do último degrau para o seu sucesso, que vem a ser
justamente a quitação ou regularização da sua dívida bancária.
Dessa
forma, é necessário que o empresário busque de forma inteligente e sobretudo
racional, resolver esse problema de preferência contratando um profissional
especializado em Direito Bancário, pois será, através desse profissional, que
ele poderá ter um diagnóstico real dos riscos desse contrato, da legalidade
deste contrato, das possibilidades de negociações e também do prazo estimado
dos efeitos nocivos da execução judicial em andamento.
DIAGNÓSTICOS
DOS RISCOS DO EMPRÉSTIMO BANCÁRIO:
Simbolicamente
classificamos os riscos dos empréstimos bancários para as empresas em três
níveis: vermelho, amarelo e verde.
Os
contratos de nível vermelho são os contratos que apresentam o maior nível de
risco para as empresas, ou seja, são considerados de difícil negociação por
parte dos bancos, pois no geral os bancos não são flexíveis quanto à negociação
do valor devido, preferindo, em muitos casos, a continuidade da ação de
cobrança judicial a fazer um acordo.
No
geral, são dívidas novas e/ou principalmente com garantia real, ou seja, em que
o bem cobre mais do que o valor da dívida.
Nos
casos em que a garantia supera o valor da dívida, até mesmo sob o aspecto
regulatório para os bancos, é difícil fazer um acordo, visto que os bancos
possuem uma garantia real do recebimento do valor emprestado.
Os
contratos de nível amarelo, na maioria das vezes, já apresentam um grau de dificuldade
intermediário, ou seja, são contratos em que certamente os bancos terão
interesse numa forma de quitação ou negociação da dívida. No geral, são
contratos com um tempo médio de atraso de até 12 meses, contratos de empréstimo
parcelado, no qual as parcelas em sua quase totalidade não foram pagas e
contrato no qual a garantia real não cubra a totalidade da dívida, possuindo
ainda uma baixa liquidez reconhecido pelo banco.
Os
contratos de nível verde, por sua vez, já apresentam um nível de dificuldade de
negociação baixo, onde os bancos buscam uma negociação como forma de restituir
parte do prejuízo já registrado em balanço financeiro, possuindo em suas
características contrato com faixa de atraso superior a 12 meses, contratos sem
garantias, contratos de valores elevados, contratos nos quais quase não foram
pagos nenhuma parcela ou contratos nos quais já foi pago a grande maioria das
parcelas.
DIAGNÓSTICO
DA LEGALIDADE DO CONTRATO BANCÁRIO
O
empresário precisará analisar, sob a ótica da jurisprudência do Direito
Bancário, a legalidade desta cobrança e consequentemente dos valores cobrados.
Para isso, será necessário lançar mão de peritos para que sejam avaliados os
juros que estão sendo cobrados no respectivo contrato.
Ao
avaliarem a legalização dos contratos bancários no que diz respeito à cobrança
de juros, os advogados especialistas em Direito Bancário já farão tal análise,
desconsiderando as máximas populares que tentam inviabilizar os contratos
bancários, sob a alegação de que os bancos não podem cobrar juros superiores a
1% ao mês ou de que não se pode cobrar juros sobre juros, conhecido também por
juros compostos, visto que toda essa teoria popular já foi derrotada, através
de vasta jurisprudência, que permite aos bancos cobrarem juros bancários bem
acima dos 12% anuais e também de cobrarem juros compostos.
O
foco principal dessa análise é saber se os juros cobrados pelas instituições
financeiras, naquela operação de crédito, estão acima da média de juros
cobrados pelo mercado no período de sua aquisição e dentro daquela mesma
modalidade de crédito.
Essa
média de juros é gerada pelo Banco Central, desde 1999, e vem servindo de
parâmetro para que os Tribunais se posicionem quanto à abusividade ou não das
taxas cobradas.
Não
existe um padrão definido em termos de decisões dos Tribunais, no que diz
respeito à determinação de abusividade dos juros, porém as decisões favoráveis
dos Tribunais surgem a partir da constatação de juros cobrados pelo menos 1,5
acima da média dos juros cobrados pelo mercado no período adquirido, mas como
foi dito, não existe uma jurisprudência determinada para esse tipo de decisão.
RESOLUÇÃO
DO PROBLEMA
As
dívidas empresarias bancárias precisam ser avaliadas de forma aprofundada,
conforme descrito acima, primeiramente sobre os aspectos jurídicos, ou seja,
precisa-se avaliar, conforme foi dito, o tipo de ação, os riscos da ação, o
prazo médio da finalização dessa ação e consequentemente, o início de sua
constrição, a legalidade da ação e o tipo de garantia dada para a viabilização
daquele empréstimo.
Feito
isso, é necessário se voltar para o empresário e, a partir dele, buscar uma
forma de se estabelecer as estratégias que serão usadas para a resolução desse
problema.
A
pergunta basilar para essa estratégia é a de saber do empresário a sua
capacidade atual e futura de pagamento desta dívida.
E
ainda que o empresário responda que não poderá fazer absolutamente nenhum tipo
de pagamento a respeito dessa dívida bancária, ainda assim essa resposta será
de extrema importância para se iniciar a defesa do cliente quanto à cobrança da
Instituição Financeira.
Além
da questão financeira, torna-se necessária uma avaliação pessoal do empresário,
no sentido de saber da sua condição de suportar o rito processual de cobrança,
onde ele poderá ter a presença de oficiais de justiça lhe cobrando, solicitação
de penhora de bens e o seu nome negativado.
Esse
posicionamento é tão importante quando à realidade financeira da empresa, visto
que esse processo de cobrança poderá abater o empresário e consequentemente
levar a sua paralisação diante de uma caminhada arriscada e estressante.
VAMOS
AOS TRABALHOS
Já
temos na mesa todas as variáveis necessárias para nos posicionamos a respeito
de como agir com relação à defesa do cliente, ou seja, já fizemos a análise
jurídica da ação, já analisamos os aspectos financeiros da empresa no que diz
respeito à sua capacidade de pagamento da dívida e também já sabemos do perfil
do empresário com relação à sua capacidade de suportar ou não as cobranças que
advirão desta ação.
A
judicialização de uma dívida é uma nova oportunidade que as empresas têm de
abrir novamente as negociações na esfera administrativa, pois, no geral quando
se inicia a cobrança judicial quer dizer que já houve uma tentativa anterior de
negociação através das vias administrativas, quer seja pelo gerente e/ou por
algum escritório de cobrança que não deu certo.
Uma
Ação de Execução Extrajudicial não leva menos do que 12 meses para atingir o
seu objetivo constritivo. Deve-se levar em consideração as garantias desse
contrato, ou o (os) recurso (s) apresentados pela defesa e a capacidade de cada
Tribunal (Vara Civil) de dar andamento e julgar a ação. Dessa forma, diante
desse prazo, certamente o empresário poderá se preparar fazendo caixa para
poder quitar a sua dívida ou atualizar as prestações e assim dar fim à execução
extrajudicial.
Assim,
o empresário, que for intimado pelo Oficial de Justiça, deve procurar o mais
rápido possível um advogado, especializado em Direito Bancário, para fazer a
análise do modo como vai se operar a defesa dessa ação de execução
extrajudicial.
A
questão é bem prática, ou seja, o sucesso que o advogado especializado em
Direito Bancário terá ao ser contratado para defender o cliente está vinculado
ao fim da cobrança bancária sem que com isso seja decretado o fim da empresa.
O
caminho para por fim à execução bancária, na maioria das vezes, digo e repito,
visto que há casos em que existem falhas processuais que podem propiciar o fim
da ação na esfera judicial, não está na ação judicial de defesa apresentada,
mas, sim, nas negociações que advirão após a defesa apresentada.
A
questão que precisa ser analisada pelo empresário é que a ação de defesa,
apresentada pelo advogado será apenas a chave que abrirá as portas para que a
empresa, agora sob uma nova perspectiva que possa quitar a dívida ou
repactuá-la.
Dependendo
do perfil da instituição financeira, das garantias do empréstimo, da qualidade
da ação de defesa produzida pelo advogado e, sobretudo, da capacidade de
negociação do advogado, os descontos reais da dívida poderão chegar até 90% do
valor real.
Dessa
forma, o momento é de reconhecimento pela caminhada realizada até aqui, diante
de uma economia extremamente nociva, visto que muitas empresas não
sobreviveram, mas, sobretudo, de reflexão sobre a necessidade de se buscar uma
forma profissional para a resolução do que vem a ser, muito provavelmente, o
último degrau para o início do crescimento da empresa, através do fim ou da
repactuação da dívida com as instituições financeiras.
Acredite:
ter um profissional especializado em negociação de dívidas bancárias
proporcionará ao empresário condição para que ele possa se voltar
exclusivamente para o crescimento de sua empresa, visto que ele acaba por
terceirizar o seu problema, e, dessa forma, transformará os medos, pesadelos e
angústias em ferramentas que proporcionar-lhe-ão condições para pagar ou
repactuar a sua dívida junto às instituições financeiras.
Se
você está passando por esse problema e quiser algum esclarecimento, entre em
contato conosco, através do número\whatsApp 98.99212-1013 ou do e-mail
edvarney@ep.adv.br.
“O
direito não socorre aos que dormem”
Edvarney
Luís Silva Pacifico de Souza, Bacharel em Direito (FACAM - Faculdade do
Maranhão) e em Administração (UEMA - Universidade Estadual do Maranhão – UEMA).
Pós-graduado em Gestão Estratégica da Informação (FGV – Fundação Getúlio
Vargas, de Brasília (DF). Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Direito
Processual do Trabalho (em andamento – Faculdade Legale). Advogado do
escritório Edvarney Pacifico Advocacia e Consultoria, com atuação na área de
Direito Empresarial. www.ep.adv.br