O prefeito Edvan Brandão
assinou hoje decreto em que altera o prazo para suspensão das atividades
comerciais em Bacabal, exceto as de natureza essencial. O novo prazo perdura
até o dia 20 de maio.
DECRETO N°631 DE 05 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre a prorrogação das medidas
restritivas de distanciamento social para
a contenção da transmissão do novo
Coronavírus e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BACABAL,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 69 da Lei
Orgânica do Município de Bacabal e;
CONSIDERANDO
a
Declaração de Emergência em Saúde Pública pela Organização Mundial de Saúde
(OMS) em decorrência de infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID 19);
CONSIDERANDO
a
Portaria n° 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, que declara
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção
Humana pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO os
Decretos Estaduais nº 35.672, de 16.03.2020, que dispôs, no âmbito do
Estado do Maranhão, sobre as medidas de calamidade pública em saúde pública de
importância internacional e suas alterações, em especial os decretos nº. 35.731
de 11 de abril de 2020 e nº 355.746 de 20 de abril de 2020;
CONSIDERANDO
o
Decreto nº 35.784 de 03 de Maio de 2020 editado pelo Governador do
Estado do Maranhão;
CONSIDERANDO o que
já foi determinado nos Decretos Municipais nº 618, 626 e 619 que
decretou estado de calamidade pública no Município de Bacabal;
CONSIDERANDO,
por fim, a competência municipal para determinar medidas restritivas de
isolamento social, dentre outras, para evitar a rápida propagação de
Coronavírus - o que levaria ao colapso do sistema de saúde, eis que é
competência comum da União, dos Estados e dos Municípios os cuidados com a
saúde dos
cidadãos e que o Município tem competência
para tratar de assuntos de interesse local, conforme artigo 23 c/c artigo 30 da
Constituição da República Federativa do Brasil, como já assentado pelo Supremo
Tribunal Federal nas decisões proferidas pelo Ministro Marco Aurélio Mello em
sede de liminar na ADIn 6341 e pelo Ministro Alexandre de Moraes na Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672;
DECRETA
Art.
1° Ficam
estendidos os prazos das medidas restritivas dos decretos nº 628/2020,
630/2020 para o dia 20 de maio de 2020.
Art.
2º As
aulas da rede municipal de educação permanecerão suspensas até o dia 12
de maio de 2020.
Art.
3º As
determinações desse decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, tornando-se
mais rígidas, de acordo com as recomendações do Governo do Estado do Maranhão
ou Ministério da Saúde.
Art.
4º Este
Decreto entra em vigor às 00:00 do dia 06 de maio de 2020, revogando-se todas
as disposições contrárias.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Bacabal, 05 de maio de 2020.
EDVAN
BRANDÃO DE FARIAS
Prefeito Municipal
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