TSE determinou desaprovação, aprovação parcial, com
devolução de recursos públicos, ou novo julgamento de senador e deputados
federais e estaduais.
TSE determinou desaprovação, aprovação parcial, com devolução de recursos públicos, ou novo julgamento de senador e deputados federais e estaduais.
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Eleitoral,
por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), conseguiu no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) a revisão de decisões do Tribunal Regional Eleitoral
do Maranhão (TRE/MA) sobre a prestação de contas de campanhas das eleições de
2018. Foram revistas as decisões relacionadas ao senador Weverton Rocha (PDT),
deputados federais Josimar de Maranhãozinho (PL), Gil Cutrim (PDT) e Bira do
Pindaré (PSB), e os deputados estaduais Hélio Soares (PL), Cleide Coutinho
(PDT), Helena Duailibe (Solidariedade), Maria Deusdete (PL) e José Inácio (PT).
A Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão
conseguiu que o TSE determinasse o rejulgamento, pelo TRE, da prestação de
contas de Weverton Rocha, Josimar do Maranhãozinho, Gil Cutrim, Cleide
Coutinho, Simplício Araújo, Helena Dualibe e Maria Deusdete, em razão da
apresentação de documentação complementar apresentada fora do prazo e que foi
acolhida pelo TRE/MA.
Quanto aos deputados Bira do Pindaré, Hélio
Soares e Zé Inácio, o TSE já desaprovou as contas, quando o TRE/MA teria
aprovado com ressalvas, e ainda determinou a devolução de recursos do Fundo
Especial de Financiamento de Campanha, nos valores, respectivamente, de R$
67.236,50, R$ 42.400,00 e R$ 24.500,00.
De acordo com o Procurador Regional Eleitoral
Juraci Guimarães Júnior, “temos conseguido ganhar no TSE as decisões do TRE/MA
que não retratam a melhor solução para os casos submetidos à sua avaliação.
Continuaremos vigilantes e interpondo os recursos quando se mostrar necessário
para a correta aplicação da legislação eleitoral”, finalizou.
Assessoria de Comunicação
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