Uma das festas ocorreria
nesta quarta, 30, em clube privado
Como resultado de
intervenção do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, em
29 de dezembro, a suspensão do evento “Pré-Réveillon dos Lençóis, com a
participação do cantor Vitor Fernandes”, marcado para esta quarta-feira, 30, no
clube Arena Show, na cidade de Barreirinhas.
Também foi determinado o
cancelamento de todos os eventos ou programações, em espaços públicos ou
privados, que importem em aglomeração de pessoas e considerados como eventos de
médio ou de grande porte, excedendo a quantidade de 150 pessoas. O limite é
estabelecido pelo Decreto Estadual nº 36.203/2020, que prevê normas sanitárias
para prevenir a proliferação do novo coronavírus (Covid-19).
A decisão, proferida pelo
juiz Fernando Jorge Pereira, acolheu as solicitações feitas pelo promotor de
justiça Francisco de Assis Silva Filho em Ação Civil Pública de obrigação de
fazer com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada na mesma data,
contra o Município e o organizador do “Pré-Réveillon dos Lençóis, com a
participação do cantor Vitor Fernandes”, Kleber Moreira Neto.
PRÉ-RÉVEILLON
O MPMA argumentou que a
realização da festa - cujos ingressos estavam sendo vendidos a R$ 2 mil por
suíte, dando direito a 15 pessoas em cada quarto - traria risco à saúde pública
devido à aglomeração de pessoas. Na visão do órgão, o evento teria centenas de
participantes e não a quantidade de pessoas estabelecida pelo decreto estadual
nº 36.203/2020.
“A realização do show
anunciado na cidade e regiões vizinhas se insere na categoria de grande porte e
coloca em risco iminente a população, considerando o perigo de aumento de
contágio por Covid-19”, ressaltou o promotor de justiça, na Ação.
Mesmo com os riscos à saúde,
o evento foi autorizado pela Delegacia Regional de Barreirinhas, Corpo de
Bombeiros Militar e Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
DETERMINAÇÕES
A decisão também determina
que os valores das vendas dos ingressos dos eventos devem ser depositados em
juízo, em até cinco dias úteis, como forma de assegurar a eventual devolução
aos consumidores.
Igualmente estabelece o uso
moderado de força policial para cumprimento da suspensão e o isolamento, pelas
Polícias Civil e Militar, das áreas dos eventos. Caso necessário, pode ser
utilizado reforço da Guarda Municipal.
A multa individual por
descumprimento estabelecida é R$ 100 mil diários, a serem transferidos ao Fundo
Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
Redação: CCOM-MPMA

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