Por Blog do John Cutrim
O ex-chefe da Superintendência Estadual de
Investigações Criminais (Seic), da Polícia Civil do Maranhão, Tiago Mattos
Bardal, foi condenado pelos crimes de peculato e concussão. Somadas, as penas
chegam a dez anos e oito meses de prisão.
Proferida no último dia 17, pelo juiz José Ribamar
D’Oliveira Costa Júnior, da 2ª Vara Criminal de São Luís, a decisão se refere a
processo criminal que trata da prisão em flagrante de um comerciante,
identificado como Francisco de Almeida Cruz, com diversas caixas de cigarro
clandestinas.
Segundo o Ministério Público, após o pagamento de
R$ 100 mil em propina, ele foi liberado indevidamente por Bardal, com uma
caminhonete Amarok e toda carga apreendidas por investigadores da
Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção (Seccor).
O dinheiro, ainda segundo a acusação, foi entregue
pelo empresário a Bardal em duas parcelas de R$ 50 mil, no estacionamento do
Mix Mateus do Recanto dos Vinhais.
O Ministério Público diz também que Tiago Bardal,
de posse de um termo interrogatório, que não fora usado para formalizar nenhuma
peça de investigação policial, obrigou o comerciante a lhe pagar mais R$ 80 mil
em propina, em 10 parcelas de R$ 8 mil, cada, no mesmo local.
Bardal também foi condenado a 52 dias-multa, no
valor de um quarto do salário-mínimo legal, a ser recolhido até o décimo dia
útil, e à perda do cargo de degelado de Polícia Civil do Estado do Maranhão,
ambas após o trânsito em julgado da sentença – ele já foi exonerado do cargo,
administrativamente, pelo governador Flávio Dino (PCdoB).
Apenas em relação à acusação de prevaricação houve
absolvição. O juiz José Ribamar Júnior entendeu que, “por ser menos grave”,
esse crime foi “absorvido pelo crime de concussão”.
Na decisão, o magistrado não acolheu a defesa do
ex-chefe da Seic, dentre outras alegações, de que ele estaria sendo vítima de
perseguição do secretário estadual da Segurança Pública, Jefferson Portela, por
ser, segundo alegou, seu desafeto.
Considerando que Tiago Bardal não se encontra
preso em razão das acusações, e que “não se verificou alteração da situação
sobre a necessidade da segregação cautelar com o término da instrução
processual”, o titular da 2ª Vara Criminal de São Luís assegurou ao
ex-superintendente de investigações criminais da Polícia Civil do Maranhão o
direito de apelar em liberdade no processo.


Postar um comentário
Seja bem vindo ao blog.
Sua presença é fundamental para o sucesso deste blog. Agradeço pelo comentário!