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Procurador-geral de justiça assinou
os ofícios |
O Ministério Público do Maranhão encaminhou ofícios na
quarta-feira, 23, alertando o Poder Executivo estadual e os prefeitos dos
municípios da comarca da Grande Ilha (São Luís, Paço do Lumiar, Raposa e São
José de Ribamar) sobre a necessidade de manter o rigor sobre as regras
sanitárias nos eventos e festas no período natalino e de Réveillon. O objetivo
é evitar a disseminação do coronavírus e prevenir o aumento de casos.
A comunicação ao Governo do
Estado foi assinada pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, e pelos
promotores de justiça com atribuição na área de saúde Herbeth Costa Figueiredo
e Glória Mafra (São Luís), Márcio José Bezerra Cruz (São José de Ribamar),
Gabriela da Costa Tavernard (Paço do Lumiar) e Reinaldo Campos Castro Júnior (Raposa).
No ofício, os membros do MPMA
alertam sobre a necessidade de cumprimento das regras sanitárias e
distanciamento a fim de conter novos casos de Covid-19.
A última regulamentação
estadual sobre eventos de entretenimento, a Portaria nº 81, de 21 de outubro de
2020, editada pelo governador Flávio Dino e pelo secretário-chefe da Casa
Civil, Marcelo Tavares, alterou a Portaria nº 55, de 17 de agosto de 2020,
autorizando a realização de festas com até 150 pessoas.
“Contudo, revogou também os
subitens 2.3, 7.7, 9.2 e 9.9 do anexo 1 da mesma portaria, todos que tratam do
controle e registro de entrada de pessoas nos eventos, bem como da obrigação de
manter tais registros de presenças para ulterior fiscalização e para
providências afetas ao poder de polícia administrativo em razão do
descumprimento das normas no momento em que os eventos estiverem sendo
realizados”, destaca o documento ministerial.
O Ministério Público destaca
que há vários anúncios de festas a serem promovidas na Ilha de São Luís cuja
disponibilidade de público e previsão dos espaços de realização sugerem grande
probabilidade de desobediência à determinação de restringir o acesso além de
150 pessoas.
FISCALIZAÇÃO
Diante da possibilidade de
desrespeito às regras sanitárias, o MPMA solicitou ao Governo do Estado que
determine a adoção de medidas fiscalizatórias sobre expedição de alvarás e
licenças para os eventos. As autorizações devem seguir o Decreto nº 36.203/2020
e demais normas vigentes. Devem ser indeferidos os pedidos que descumpram as normas
e revogadas as autorizações já concedidas que também as descumpram.
Foi solicitado, ainda, ao chefe
do Executivo estadual que determine aos órgãos do poder de polícia
administrativa do Maranhão planejamento para fiscalização ostensiva nos dias de
festa, a fim de coibir possíveis irregularidades. “Enfim, que adote medidas
preventivas e repressivas para garantir, em qualquer plano da competência do
Governo do Estado, a prevenção, o enfrentamento e a contenção do coronavírus no
estado durante o período de festas de final de ano, sobretudo na Grande Ilha”.
ILHA DE
SÃO LUÍS
Também foi encaminhado ofício
às Prefeituras de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa
solicitando, igualmente, que observem o cumprimento das regras sanitárias
estaduais nos seus municípios e determinem medidas de fiscalização sobre a
expedição de alvarás e licenças.
Os chefes do Poder Executivo,
em cada cidade, devem garantir que as autorizações sigam a normativa estadual,
ou seja, o Decreto nº 36.203/2020 e que sejam cassadas as licenças que não se
adéquem.
Outra recomendação é que os
órgãos com poder de polícia administrativa dos municípios devem realizar
planejamento para fiscalização ostensivo nos dias de festa, coibindo as
irregularidades.
Redação:
Johelton Gomes (CCOM-MPMA)

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