EM PRIMEIRA MÃO: JUIZ RECEBE A DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E MANTÉM A PRISÃO DOS PMS DO CASO MARCOS MARCONDES

O Ministério Público, após analisar o inquérito policial que apurou a morte do comerciante Marcos Marcondes, ofereceu Denúncia à Justiça. O juiz Diego Duarte de Lemos, da Comarca de São Luís Gonzaga recebeu na tarde desta quarta-feira a denúncia contra os cinco PMs do serviço velado do Batalhão de Bacabal. 

 

A Denúncia formulada pelo Ministério Público é contra os policiais Militares Francisco Almeida Pinho, Rogério Costa Lima, Marcelino Henrique Santos Silva, Robson Santos de Oliveira e Gilberto Custódio dos Santos 


O juiz decidiu que a Denúncia preenche os requisitos de admissibilidade, os pressupostos processuais e as condições da ação, assim como a justa causa, recebeu a Denúncia e determinou: 

1.  A citação dos acusados para responderem à acusação no prazo de 10 dias 

2.  Nomeou o advogado Rodolpho Magno Policarpo Cavalcanti, para servir como defensor dativo caso algum dos acusados não tenha advogado particular 

3.  Designou a audiência de instrução e julgamento para a data de 7 de maio de 2021 às 08h30 

 

Juiz decide que PMs devem permanecer presos 


Ao final da decisão publicada nesta quarta-feira, 17, o juiz Diego Duarte de Lemos entendeu que os PMs que estão presos no quartel do Comando Geral da PM, devem ali continuar “entendo que ainda permanecem hígidos os requisitos da prisão cautelar conforme declinado na decisão de ID 40650587, desta feita agora corrobora pelos demais elementos de prova anexados ao caderno investigativo. 


Com escopo de evitar tautologias, ratifico os argumentos e fundamentos daquela decisão para, nos termos do artigo 310, inciso II, do CPP, em razão da necessidade garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, manter a prisão preventiva dos acusados acima elencados, servindo a presente decisão como revisão da necessidade de manutenção da prisão, conforme expressa o art. 316, parágrafo único do CPP” 


Veja os crimes dos quais os PMs estão sendo acusados  


 

Veja o que diz a Denúncia do Ministério Público   

Segundo a denúncia, no dia 01 de fevereiro de 2021, por volta das 12 horas, a vítima José de Ribamar Neves Leitão estava na fazenda pertencente ao senhor Aderaldo, localizada na estrada Bela Vista, zona rural do município de Bacabal/MA, quando foi convidado pelo acusado GILBERTO CUSTÓDIO DOS SANTOS para ir com ele buscar ração. 


No entanto, foi na verdade levado para um loteamento abandonado que fica às margens da BR 316. Logo após, chegaram os denunciados FRANCISCO ALMEIDA PINHO, ROGÉRIO COSTA LIMA, MARCELINO HENRIQUE SANTOS SILVA, e ROBSON SANTOS DE OLIVEIRA e, juntamente com GILBERTO CUSTÓDIO DOS SANTOS, começaram a torturar a vítima na intenção de que confessasse o furto de carneiros supostamente ocorrido na fazenda do senhor Aderaldo, bem como que os teria vendido para a vítima Marcos Marcondes do Nascimento Silva, seu ex empregador. 


Inicialmente, GILBERTO CUSTÓDIO DOS SANTOS aplicou um golpe conhecido como “telefone” nas regiões temporais de sua cabeça. Em seguida, FRANCISCO ALMEIDA PINHO começou a espancar e enforcar a vítima, amarrando-a com uma corda, sendo ajudado por GILBERTO CUSTÓDIO DOS SANTOS. Após, FRANCISCO ALMEIDA PINHO colocou um pano no rosto da vítima, pediu para alguém pegar uma garrafa d’água no carro e começaram a enfocá-la e jogar água sobre o pano que estava em seu rosto, até que “Riba” perdeu os sentidos. Depois de reanimarem a vítima em referência, os acusados o jogaram na mala de um dos veículos. 


Os cinco acusados foram, então, em três veículos, em direção ao estabelecimento comercial “Mariane”, de propriedade da vítima Marcos Marcondes do Nascimento Silva. Lá chegando, por volta das 14h30min, tiveram uma conversa rápida com a vítima e a forçaram a entrar no mesmo veículo em que José de Ribamar Neves Leitão estava amarrado na mala. Já dentro do veículo, os denunciados começaram a agredir a vítima Marcos Marcondes e exigi-lhe a confissão da suposta compra dos carneiros furtados. 


Os acusados pararam os veículos no fundo do loteamento Mearim Glass, ainda no município de Bacabal, oportunidade em que retiraram as vítimas Marcos Marcondes do Nascimento Silva e José de Ribamar Neves Leitão do veículo e voltaram a agredir o primeiro fisicamente. Marcos Marcondes estava algemado com as mãos para trás e deitado no solo, momento em que recebia vários socos no rosto por parte do denunciado FRANCISCO ALMEIDA PINHO, foi enforcado por GILBERTO CUSTÓDIO DOS SANTOS e MARCELINO HENRIQUE SANTOS SILVA pulou com os dois pés em cima do seu peito. 


Em dado momento, FRANCISCO ALMEIDA PINHO determinou que um dos acusados pegasse uma flanela e uma garrafa com água. GILBERTO CUSTÓDIO DOS SANTOS pôs o pano no rosto da vítima e FRANCISCO ALMEIDA PINHO começou a despejar água sobre seu rosto, impedindo que pudesse respirar, enquanto os demais policiais seguravam suas pernas para não mexer. 


Em seguida, FRANCISCO ALMEIDA PINHO foi até um dos veículos, pegou uma camisa, a malhou e começou a bater com a camisa no rosto da vítima Marcos Marcondes, exigindo que ele confessasse o suposto crime. 


Percebendo que a vítima havia parado de respirar, FRANCISCO ALMEIDA PINHO incentivou os demais acusados a tentar reanima-la, realizando respiração “boca a boca” e massagem torácica. No entanto, chegaram à conclusão de que “Marquinhos” tinha ido a óbito. 


Por conta disso, os denunciados resolveram procurar um local para simular um confronto policial visando afastar suas responsabilidades com relação à morte da vítima Marcos Marcondes do Nascimento Silva, indo para uma estrada vicinal, na fazenda Vacaria, localizada no povoado Centro dos Cazuzas, zona rural do município de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA. 


Chegando lá, por volta das 19h30min, retiraram o corpo de “Marquinhos” de um dos veículos, os acusados ROGÉRIO COSTA LIMA, MARCELINO HENRIQUE SANTOS SILVA e ROBSON SANTOS DE OLIVEIRA o seguraram, tendo FRANCISCO ALMEIDA PINHO efetuado um disparo de arma de fogo, tipo revólver, no centro do seu peito. 


Após, ele entrega a mesma arma para o denunciado GILBERTO CUSTÓDIO DOS SANTOS e determina que ele mate a vítima José de Ribamar Neves Leitão. Mesmo com esta implorando para viver, o referido acusado determinou que se ajoelhasse e efetuou o acionamento do gatilho com a arma de fogo apontada para sua cabeça. Porém, houve falha no acionamento da munição, oportunidade em que a vítima empreendeu fuga pelo matagal e os acusados efetuaram disparos de armas de fogo em sua direção, sem atingi-lo. 


Os policiais militares, ora denunciados, perseguiram a vítima durante toda a noite do dia 01 de fevereiro de 2021 e na manhã do dia seguinte (dia 02), razão pela qual “Riba” passou seis dias se escondendo e perambulando pela zona rural, conseguindo, então chegar à casa de seu irmão na periferia de Bacabal/MA. 


Ainda, após a fuga de “Riba”, os acusados esconderam o corpo da vítima Marcos Marcondes do Nascimento Silva em uma grota de água e, visando simular um confronto policial, foi efetuado um disparo de arma de fogo na perna do denunciado FRANCISCO ALMEIDA PINHO, tendo o acordo realizado nesse sentido sido presenciado pela vítima sobrevivente antes de sua fuga. 


A ação criminosa se deu pelo fato de os acusados FRANCISCO ALMEIDA PINHO e GILBERTO CUSTÓDIO DOS SANTOS suspeitarem que a vítima “Riba” teria subtraído seis carneiros que estavam na fazenda do senhor Aderaldo, genro de GILBERTO CUSTÓDIO DOS SANTOS, e vendido à vítima “Marquinhos”. 


O denunciado FRANCISCO ALMEIDA PINHO havia levado 27 carneiros para a fazenda referida, onde, em acordo com GILBERTO CUSTÓDIO DOS SANTOS, os animais seriam criados e, após ganharem peso, vendidos e o valor repartido entre eles. Desses 27, seis carneiros sumiram, sendo que a vítima José Ribamar nega que tenha praticado o crime. 


Individualizando as condutas dos acusados, o Ministério Público aduz que todos policiais militares lotados no 15º BPM, e que fazem parte da Agência Local de Inteligência da Polícia Militar, conhecida como “Serviço Velado”, deixaram de comunicar as prisões das vítimas Marcos Marcondes do Nascimento Silva, vulgo “Marquinhos”, e José de Ribamar Neves Leitão, vulgo “Riba”, às suas famílias ou pessoas por eles indicadas; constrangeram a vítima José de Ribamar Neves Leitão, vulgo “Riba”, com emprego de violência e grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico e mental, com o fim de obter sua confissão; constrangeram a vítima Marcos Marcondes do Nascimento Silva, vulgo “Marquinhos”, com emprego de violência e grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico e mental, com o fim de obter sua confissão, no que as lesões corporais praticadas ocasionaram a sua morte; inovaram artificiosamente, no curso da diligência, o estado do corpo da vítima Marcos Marcondes do Nascimento Silva, a fim de eximir-se da responsabilidade; ocultaram o corpo da vítima Marcos Marcondes do Nascimento Silva e por fim, agindo por motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e visando assegurar a ocultação e impunidade de outro crime, tentaram matar a vítima José de Ribamar Neves Leitão, vulgo “Riba”, não consumando seu intento por circunstâncias alheias às suas vontades, consistente na falha da arma de fogo utilizada pelo acusado GILBERTO CUSTÓDIO DOS SANTOS.

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