COM A ARTICULAÇÃO DO PRESIDENTE MANUEL DA CONCÓRDIA CÂMARA DE VEREADORES APROVA REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO DO FUNDEB EM BACABAL

Assecom Câmara, com redação de Abel Carvalho e fotos de Wanderson Ricardo - Com parecer favorável da Comissão Permanente de Educação e da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, a câmara municipal de Bacabal aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 1436/2021, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-Fundeb, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e dá outras providências, ação de iniciativa do prefeito Edvan Brandão de Farias (PDT). 



A aprovação foi articulada pelo presidente da Casa, vereador Manuel da Concórdia (PDT), que convocou sessão extraordinária e trabalhou junto com as comissões na emissão dos pareceres, que, durante a votação em plenário, foram discutidos pelos vereadores Professor Markim (PSC) e Professor Gusmão (Solidariedade), ambos ex-secretários municipais de educação em Bacabal e, atualmente integrantes da Comissão Permanente de educação na condição de presidente e relator, respetivamente. 


Brandão justificou a mudança informando que após a promulgação da Emenda Constitucional n° 108, de 26 de agosto de 2020, que incluiu o art. 212-A na Constituição Federal para tratar do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb foi editada a Lei Federal n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020 para regulamentar o Fundo.

 


Que de acordo com referido diploma federal em seu artigo 34, todas as esferas de governo devem instituir Conselho para acompanhamento e controle social do Fundeb, motivo pelo qual ora se apresenta esta propositura, tendo por objeto a normatização sobre a organização e o funcionamento do aludido colegiado no âmbito do Município de Bacabal- MA, a qual substituirá as disposições constantes da Lei n° 1040 de 28 de fevereiro de 2007, que atualmente disciplina a matéria. 


Que, também de acordo com o novo regramento federal, o CACS-Fundeb deve ser constituído, dentre outros membros, por dois representantes de pais do alunado. Contudo, no Artigo 6º, inciso I, alínea "e", do presente Projeto de Lei foi acrescentado o termo "responsáveis", considerando a evolução do conceito de família. 



Registrou o prefeito de Bacabal que impende registrar que a tramitação da propositura em apreço assume caráter emergencial, vez que, nos termos do Artigo 42 da Lei Federal n° 14.113, de 2020, os novos conselhos devem estar constituídos até a data de 24 de março de 2021. Por outro lado, cumpre ressaltar que a constituição do CACS-Fundeb perpassa pela realização de processo eletivo para escolha dos representantes de diversos segmentos que devem integrar a sua composição, circunstância que demanda tempo razoável para o cumprimento de cada etapa desse processo de escolha. 


Edvan Brandão concluiu a justificativa Informando que, nessas condições, evidenciadas as razões que embasam a iniciativa, consubstanciadas, em última análise, na necessidade de adequação da legislação de emergência do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-Fundeb) às novas regras estabelecidas pela Lei Federal n° 14.113, de 2020, contará ela, por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis. 

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