PF
O
prejuízo inicialmente identificado com a concessão dos benefícios, aproxima-se
de R$ 5,9 milhões
São Luís/MA - A Polícia Federal, por meio da
Força-Tarefa Previdenciária, deflagrou nesta terça-feira (1/6), nas cidades de
São Luís/MA, Paço do Lumiar, Esperantinópolis, São Domingos do Maranhão,
Governador Nunes Freire e Maranhãozinho, todos no Estado do Maranhão, a
Operação ANADROMIKI, com a finalidade de reprimir crimes previdenciários.
Aproximadamente
70 policiais federais cumpriram 20 mandados judiciais expedidos pela 1º Vara da
Justiça Federal em decorrência de representação da Polícia Federal. São 3
mandados de prisão preventiva, 4 de prisão temporária e 13 de busca e
apreensão. Consta ainda na decisão judicial a determinação para que o INSS
submeta 68 processos de benefício a procedimentos de auditoria.
Com relação aos dois servidores da autarquia previdenciária, além dos mandados de prisão temporária, também foi determinado o afastamento das funções públicas.
A
investigação conduzida pela Polícia Federal no Maranhão, com a colaboração da
Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista (CGINT) da
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,
iniciada no ano de 2020, levou à identificação de um esquema criminoso
integrado por dois servidores do INSS, advogado e outros agentes operacionais.
Mediante
a confecção de documentos ideologicamente falsos, o grupo criminoso inseria
informações nos sistemas da autarquia previdenciária, objetivando a concessão,
principalmente, de benefícios da espécie pensão por morte, com pagamentos
retroativos, causando vultoso dano aos cofres públicos.
O
prejuízo inicialmente identificado com a concessão dos benefícios, aproxima-se
de R$ 5,9 milhões. A economia proporcionada com a futura suspensão dos
benefícios, considerando-se a expectativa de sobrevida projetada pelo Instituto
Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), gira em torno de R$ 18,4 milhões.
Os
envolvidos estão sendo investigados pela prática dos crimes de estelionato
previdenciário (art. 171, § 3º), inserção de dados falsos em sistema público
(art. 313-A), associação criminosa (art. 288), todos do Código Penal, e
organização criminosa (art. 2º, §4º, inciso II da Lei 12.850/2013), cujas penas
máximas acumuladas podem ultrapassar 15 anos de reclusão.
O
nome ANADROMIKI faz alusão à palavra retroativo. No caso dessa investigação,
apurou-se que parte do modus operandi da organização criminosa consistiu no
requerimento de benefícios com datas retroativas de modo a obter vultosos valores
com a fraude previdenciária.
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