Propriedade do Fundo Municipal de Saúde, picape também deve ser apreendida
Em resposta ao pedido do
Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, em 15 de outubro,
a indisponibilidade dos bens dos envolvidos na alienação irregular de uma
picape Toyota Hilux, pertencente ao Fundo Municipal de Saúde de Arame. Também foi
determinada a busca e apreensão do veículo.
A decisão proferida pela juíza
Selecina Locatelli atende à Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa ajuizada, em 7 de outubro, pelo promotor de justiça que responde
temporariamente pela comarca, Felipe Augusto Rotondo.
Com a decisão, também devem ser
bloqueados os bens da ex-prefeita Jully Hally Menezes e do proprietário da PH
Leilões, Pedro Hypólito Lobo. O novo proprietário do veículo, Raimundo José
Silva, deverá, ainda, ter seus bens bloqueados.
SEM
AVALIAÇÃO
A Ação deferida foi baseada na
denúncia de um ex-vereador de Arame, relatando ilegalidade na alienação do
veículo, que não foi autorizada pela Câmara Municipal.
No sistema do Departamento de
Trânsito do Maranhão (Detran-MA), Raimundo Silva figura como proprietário da
Hilux desde o dia 16 de setembro de 2020.
O ex-vereador também relatou o
desaparecimento de uma pá carregadeira. Foram apresentadas, ainda, a nota de
aquisição da picape por R$ 174 mil e a lista de proprietários do veículo, chamada
de cadeia dominial.
O MPMA pediu que a PH Leilões
apresentasse toda a documentação ao Edital de Leilão nº 005/2018, que teria
ocorrido em 20 de junho de 2020 e resultado na transferência do veículo. Também
foi solicitada a apresentação de eventuais contratos assinados, publicações de
editais, documentos dos compradores dos bens leiloados e atas, entre outros
itens referentes ao leilão.
Segundo a Procuradoria-Geral do
Município (PGM), a Lei Municipal nº 29/2018 teria autorizado o leilão de 15
itens, mas outros teriam sido leiloados sem autorização legal. Entre estes
itens estavam a picape, uma pá carregadeira e um chassi de caminhão.
Depois de sancionada, a lei
teve seu anexo modificado com a inclusão de outros seis itens, cujo leilão
também não foi autorizado pelo Poder Legislativo. Além disso, a lei não foi
transcrita no Livro de Leis da Câmara de Vereadores.
A PGM também apresentou a cópia
da vistoria realizada em 4 de setembro de 2020 no veículo; a nota de venda no
leilão, em referência ao Edital 05/2020, assinada por Pedro Hypolito Lobo; a
cópia do Edital do leilão 005/2018, referindo-se a 21 itens leiloados e a cópia
da Lei Municipal 29/2018, que dispõe sobre alienação de 15 itens.
A Câmara Municipal comunicou
que havia aprovado a lei municipal tratando de leilão de 15 veículos.
O MPMA requisitou à PH Leilões
toda a documentação referente ao leilão de 20 de junho de 2020, mas não houve
resposta.
BENEFICIÁRIOS
“Não restam dúvidas quanto ao
cometimento de atos de improbidade administrativa por parte de Jully Hally
Alves de Menezes, ex-prefeita de Arame, que teria realizado a alienação do
veículo marca Toyota, modelo Hilux sem que se observassem formalidades legais,
uma vez que não foi autorizada, por lei, para tal ato administrativo”, enfatiza
o promotor de justiça.
Ainda de acordo com o MPMA,
tanto Pedro Hypólito de Lobo e Raimundo José Silva, contribuíram para a
ilegalidade, porque foram os beneficiários diretos da alienação irregular.
Para o promotor de justiça, o
prejuízo ao erário municipal é demonstrado pela venda da picape por valor muito
abaixo do valor de mercado. Além disso, também não houve avaliação correta
antes do leilão.
“O procedimento do leilão, sem
avaliação prévia, causou prejuízo à municipalidade na ordem de R$ 89.299,00, o
que vale dizer que o valor pelo qual o veículo foi arrematado corresponde a
menos de 20% do valor real do bem”, destaca Felipe Rotondo.
Postar um comentário
Seja bem vindo ao blog.
Sua presença é fundamental para o sucesso deste blog. Agradeço pelo comentário!