Os policiais ficaram em
prisão domiciliar até que seja marcado o júri.
Ao revés, no presente, as
medidas cautelares diversas da prisão, estabelecidas no artigo 319 do Código de
Processo Penal, se mostram adequadas e suficientes para garantir a investigação
criminal e assegurar a aplicação da lei penal, posto que revelam-se mais
apropriadas ao caso em tela, considerando a adequação da medida ao crime, às
circunstâncias do fato e às condições pessoas do acusado.
Dessa forma, não observo a
persistência dos requisitos autorizadores para a manutenção da prisão cautelar,
de modo que nesse momento não se encontram mais hígidos.
Entretanto, considerando os
fatos já narrados, as medidas cautelares diversas da prisão são recomendáveis.
Diante do exposto, a revogação da prisão dos acusados é medida que se impõe.
I — Comparecimento mensal em
Juízo, para informar e justificar atividades;
II — Proibição de
ausentar-se por mais de 08 (oito) dias de sua residência sem informa o endereço
em que possa ser encontrado, salvo por motivo de saúde;
III — Proibição de acesso ao
15º Batalhão de Polícia Militar ou outras dependências militares;
IV — Proibição de contato,
por qualquer meio, com as testemunhas e vítimas do processo;
V — Recolhimento domiciliar
no período noturno, a partir de 19:00 horas;
VI — Afastamento da função
pública de policial militar;
VII — suspensão do porte de
arma;
VII — Monitorização
eletrônica pelo prazo inicial de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser
prorrogado a critério do Juízo.
Ressalve-se que o
descumprimento das medidas aqui impostas poderá acarretar a decretação da
prisão preventiva dos acusados.
Valle ressaltar, que A
SENTENÇA DE PRONÚNCIA significa que o juiz decidiu que existe indícios ou
materialidade de um crime doloso contra a vida.
E, após encerrados os
recursos dessa sentença, será marcado o Júri Popular, onde os réus serão
julgados por membros da comunidade, na verdade, serão os integrantes desse júri
que decidirão pela pena ou absolvição dos réus.
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