Em sentença histórica, o juiz Dr. Douglas de Melo Martins, da Vara de Direitos Difusos e Coletivos de São Luís, Maranhão, condenou as empresas Apple e Google em ação civil coletiva relacionada à comercialização do aplicativo FaceApp no Brasil. O caso envolveu graves violações ao direito à informação e à privacidade dos consumidores brasileiros.
Entre as irregularidades constatadas, destacam-se a disponibilização dos termos de uso e da política de privacidade apenas em língua estrangeira, além da coleta de dados sensíveis sem o devido consentimento livre, expresso e informado.
A decisão impôs a responsabilização solidária das empresas, estabelecendo o pagamento de R$ 19 milhões a título de dano moral coletivo. A quantia será destinada ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos. Também foi fixada uma indenização individual de R$ 500 para cada usuário do aplicativo. Adicionalmente, a sentença determinou a suspensão da comercialização do FaceApp até que o serviço esteja em plena conformidade com a legislação brasileira.
Segundo Dr. Douglas de Melo Martins, a sentença reforça a obrigatoriedade de empresas estrangeiras respeitarem a Constituição Federal e as leis nacionais, especialmente no que diz respeito à proteção dos direitos dos consumidores e às normas de privacidade e proteção de dados.
A decisão representa um marco na defesa dos direitos dos consumidores brasileiros, reafirmando a necessidade de transparência e segurança nas relações de consumo, inclusive no ambiente digital.
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