JUSTIÇA ANULA PROVAS CONTRA EX-DELEGADO TIAGO BARDAL EM CASO DE CONTRABANDO NO MARANHÃO


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) declarou nulas todas as provas que embasavam a acusação de associação criminosa e contrabando de cigarros contra o ex-delegado da Polícia Civil do Maranhão, Tiago Bardal.

A decisão foi proferida na última quinta-feira (11 de julho), durante julgamento de Habeas Corpus solicitado pela defesa do ex-policial.

O caso

A investigação diz respeito a uma suposta operação de contrabando de cigarros na região do Quebra-Pote, zona rural de São Luís.
Segundo a defesa, o processo conduzido pela Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção (SECCOR) teria sido repleto de vícios insanáveis e práticas ilegais — incluindo arapongagem (espionagem clandestina) para incriminar Bardal.

Ainda de acordo com os advogados, a autoridade policial responsável pelo inquérito solicitou dados fiscais sigilosos de diversas pessoas sem autorização judicial, atingindo não apenas empresários e políticos, mas também um desembargador, familiares e até crianças.

Decisão do TRF-1

A Terceira Turma do TRF-1 acatou os argumentos da defesa e concedeu o Habeas Corpus nº 1008801-43.2025.4.01.0000, considerando como ilegais:

  • O Relatório de Inteligência Financeira (RIF) requisitado sem autorização judicial;

  • Todas as provas derivadas desse relatório.


A decisão reforça que até mesmo inquéritos policiais — de natureza administrativa — devem respeitar os limites do sistema acusatório previsto no Código de Processo Penal, garantindo a legalidade e os direitos fundamentais do investigado.

O que disse a defesa

Em nota oficial, a equipe jurídica de Tiago Bardal afirmou que sempre confiou na inocência do ex-delegado e elogiou a atuação do Poder Judiciário, destacando a importância do respeito ao Estado Democrático de Direito.

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