O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, quando o prefeito atua como ordenador de despesas — ou seja, quando ele assina contratos, autoriza pagamentos e gerencia recursos públicos — ele pode ser julgado diretamente pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), sem necessidade de aprovação da Câmara Municipal.
A decisão foi firmada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982, originada no estado do Paraná, e repercute em todo o país. O STF reconheceu que, nesses casos, o TCE tem autonomia para aplicar sanções, como multas ou a declaração de inelegibilidade, sem que isso dependa de nova análise ou votação pelos vereadores.
Segundo o Supremo, essa interpretação visa garantir o controle efetivo da legalidade dos atos administrativos, principalmente no uso direto de verbas públicas.
⚖️ Contas de governo continuam com a Câmara
A decisão, no entanto, não altera a regra para as contas anuais de governo, que avaliam o conjunto da gestão municipal de um ano inteiro. Neste caso, a função do Tribunal de Contas é emitir um parecer técnico, mas a decisão final sobre a aprovação ou rejeição cabe à Câmara Municipal.
Com isso, o STF deixa claro que há uma distinção entre as contas de gestão (ligadas a atos administrativos específicos) e as contas de governo (relacionadas à administração como um todo).
📍 Fique atento! A decisão reforça a importância da atuação transparente dos prefeitos na gestão de recursos públicos e fortalece o papel fiscalizador dos Tribunais de Contas.
🔎 Fonte: Supremo Tribunal Federal – ADPF 982/PR
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