Na manhã desta quarta-feira (17), foi realizado mais um júri popular no Fórum da cidade de Bacabal (MA). Desta vez, o réu foi Leonardo, conhecido como PP, acusado de assassinar Francisca das Chagas, a Fafá, no dia 2 de agosto de 2018.
Em um julgamento considerado rápido, Leonardo foi condenado a 12 anos de prisão por feminicídio, mas como já havia cumprido 4 anos e 6 meses em regime fechado enquanto aguardava o julgamento, o juiz aplicou o princípio da detração penal, previsto no Código de Processo Penal. Com isso, ele cumprirá o restante da pena (cerca de 7 anos e meio) em regime semiaberto.
Decisão Técnica
De acordo com o promotor de Justiça, os jurados reconheceram as qualificadoras do crime, incluindo feminicídio e asfixia. No entanto, como o réu confessou o crime durante o julgamento, a pena foi atenuada, conforme exige a legislação penal brasileira.
"O juiz não pode fugir do que está estabelecido em lei. A confissão é um atenuante obrigatório, por isso a pena foi reduzida", explicou o promotor.
Revolta da Família
A decisão causou forte revolta nos familiares da vítima, que esperavam uma punição mais severa.
"É revoltante. Ela morreu, ele confessa, e agora vai cumprir o resto da pena praticamente solto. A justiça está mandando matar, porque abre as portas para isso", desabafou um parente indignado.
Outro familiar acrescentou:
"Eu sou trabalhador, honesto, e ver um caso desse nos faz perder a fé. Agora vou no mercado e posso cruzar com o assassino da minha filha. Isso é justo?"
Detalhes do Caso
Fafá foi morta por asfixia, em um crime marcado por motivação passional. O acusado manteve-se preso por quase cinco anos e, posteriormente, ganhou liberdade provisória, aguardando o julgamento que ocorreu nesta semana.
MP Não Deve Recorrer
O Ministério Público afirmou que, apesar da revolta da família, a sentença foi aplicada conforme a legislação vigente e não há elementos jurídicos, neste momento, que justifiquem um recurso contra a decisão.
“A justiça foi feita dentro dos limites da lei. Se o réu descumprir as condições impostas no semiaberto, poderá regredir de regime e voltar à prisão”, concluiu o promotor.
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