O Município de Santa Inês, representado pelo atual gestor Ribamar Alves, foi intimado pela Justiça a informar o cumprimento da decisão liminar de fls. 44 no que se refere a relação de todos os servidores ocupantes de cargos em comissão, especificando nome completo, cargo, matrícula, valor da remuneração percebida e local de lotação, sob pena de aplicação da multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser cobrada e executada pessoalmente contra o gestor municipal, sem prejuízo de responder por eventual prática de ato de improbidade administrativa.
A intimação foi publicada no Diário de Justiça do Estado do Maranhão nesta terça-feira, 11.
INTIMAÇÃO
Processo: 419-42.2013.8.10.0056 (4192013)
Ação Cautelar Inominada
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Requerido: MUNICÍPIO DE SANTA INÊS/MA REP. PELA PREFEITO JOSE DE RIBAMAR COSTA ALVES
Advogado: Luis Edmundo Coutinho de Brito, OAB-MA 4030
Finalidade: Intimar o advogado do requerido por todo teor do despacho a seguir transcrito.
Defiro a cota ministerial de fls. 1688. Intime-se o Município de Santa Inês, via DJE, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o cumprimento da decisão liminar de fls. 44 no que se refere a relação de todos os servidores ocupantes de cargos em comissão, especificando nome completo, cargo, matrícula, valor da remuneração percebida e local de lotação, sob pena de aplicação da multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser cobrado e executada pessoalmente contra o gestor municipal, sem prejuízo de responder por eventual prática de ato de improbidade administrativo. Após, voltem-me conclusos. Santa Inês-MA, 26 de fevereiro de 2014. Denise Cysneiro Milhomem. Juíza da 1ª Vara.
Dado e passado o presente nesta cidade no dia 11 de Março de 2014. Eu, João Campos, Técnico Judiciário, digitei.
Santa Inês (MA), 11 de Março de 2014
Drª Denise Cysneiro Milhomem
Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês
O Município de Santa Inês, representado pelo atual gestor Ribamar Alves, foi intimado pela Justiça a informar o cumprimento da decisão liminar de fls. 44 no que se refere a relação de todos os servidores ocupantes de cargos em comissão, especificando nome completo, cargo, matrícula, valor da remuneração percebida e local de lotação, sob pena de aplicação da multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser cobrada e executada pessoalmente contra o gestor municipal, sem prejuízo de responder por eventual prática de ato de improbidade administrativa.
A intimação foi publicada no Diário de Justiça do Estado do Maranhão nesta terça-feira, 11.
INTIMAÇÃO
Processo: 419-42.2013.8.10.0056 (4192013)
Ação Cautelar Inominada
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Requerido: MUNICÍPIO DE SANTA INÊS/MA REP. PELA PREFEITO JOSE DE RIBAMAR COSTA ALVES
Advogado: Luis Edmundo Coutinho de Brito, OAB-MA 4030
Finalidade: Intimar o advogado do requerido por todo teor do despacho a seguir transcrito.
Defiro a cota ministerial de fls. 1688. Intime-se o Município de Santa Inês, via DJE, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o cumprimento da decisão liminar de fls. 44 no que se refere a relação de todos os servidores ocupantes de cargos em comissão, especificando nome completo, cargo, matrícula, valor da remuneração percebida e local de lotação, sob pena de aplicação da multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser cobrado e executada pessoalmente contra o gestor municipal, sem prejuízo de responder por eventual prática de ato de improbidade administrativo. Após, voltem-me conclusos. Santa Inês-MA, 26 de fevereiro de 2014. Denise Cysneiro Milhomem. Juíza da 1ª Vara.
Dado e passado o presente nesta cidade no dia 11 de Março de 2014. Eu, João Campos, Técnico Judiciário, digitei.
Santa Inês (MA), 11 de Março de 2014
Drª Denise Cysneiro Milhomem
Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês

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