Justiça nega habeas corpus a Márcio Patrão e revoga prisão domiciliar


Ele é suspeito de tentativa de homicídio e de integrar uma facção denominada PCM


 
Márcio de Jesus Mendes, o Márcio 'Patrão' foi preso pela SEIC
Márcio de Jesus Mendes, o Márcio ‘Patrão’ foi preso pela SEIC
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão negou pedido de liberdade (habeas corpus) e manteve a revogação de prisão domiciliar a Márcio de Jesus Mendes, conhecido como “Márcio Patrão”, suspeito de tentativa de homicídio, associação criminosa e de integrar uma facção denominada PCM (Primeiro Comando do Maranhão.)
A defesa do acusado impetrou o habeas corpus alegando excesso de prazo para oferecimento da denúncia, ausência de fundamentação no decreto prisional e na decisão que revogou a prisão domiciliar antes concedida. O paciente está preso desde o dia 23 de janeiro, quando teria trocado tiros com a polícia após denúncia anônima de que estaria numa residência, no bairro da Areinha, com mais quatro pessoas, “mostrando” armas de fogo adquiridas para a facção PCM.
Márcio Patrão teria sido encontrado em um veículo no bairro de Fátima e, quando abordado por policiais, teria disparado tiros de arma de fogo de dentro do automóvel, revidados pela polícia. Na ocasião, o suspeito foi ferido e, sua esposa, que estaria grávida, foi atingida e veio a falecer. Teria sido encontrada no carro uma pistola calibre 40. Também estariam dentro do carro um filho menor do preso e um segundo homem, que não sofreram ferimentos.
No pedido, o paciente destacou que a denúncia anônima seria falsa e que a arma encontrada teria sido plantada pelos policiais para incriminar-lhe e justificar a operação que tachou de “desastrosa”, o que seria facilmente comprovado por exames periciais.
O relator, desembargador José Luiz Almeida, desconsiderou a alegação de falta de fundamentação do decreto prisional, entendendo tratar-se de mera reiteração de pedido idêntico e anteriormente denegado.
Quanto à revogação da prisão domiciliar, o desembargador destacou que o juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri informou que Márcio de Jesus Mendes não cumprira a determinação judicial que o compelia a comparecer, mensalmente àquele Juízo, para que o magistrado averiguasse a necessidade de submetê-lo à perícia médica para acompanhar seu estado de saúde, verificando se permaneciam os requisitos que permitiram medida, o que motivou a revogação da autorização de prisão domiciliar.
Para José Luiz Almeida, o magistrado agiu com acerto e rigor, pois a lei preceitua que, para substituição da prisão preventiva pela domiciliar, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos.
“Se o paciente não tinha condições físicas de comparecer em juízo, conforme alega, seu advogado deveria ter justificado tal impossibilidade perante o magistrado, apresentando a prova respectiva, que não foi feito”, assinalou o desembargador.
TJMA

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