Batido o martelo! Edinho vai ter mesmo que pagar multa


Postado em 30 de Maio de 2014 por Editoria


Inconformado com a decisão da juíza, Maria José França Ribeiro, que determinou o pagamento de multa no valor de R$ 12.500,00, por ter lançado campanha a governador do Maranhão nas Eleições de 2014 utilizando diversas formas de propagandas eleitorais irregulares, o suplente de senador em exercício, Edinho Lobão, recorreu ao TRE e, mais uma vez, se deu mal.
A corte decidiu ratificar a decisão da juíza.
A defesa do pré-candidato não teve a menor cerimônia em alegar inexistência de provas, justificando que não pode ser responsabilizado pelo destino e forma de locomoção daqueles que o recepcionaram no aeroporto, bem como não teve intenção deliberada de promovê-la nem forneceu meios para que fosse realizada.
Para a defesa de Lobão, “o evento em questão ocorreu em ambiente fechado, às expensas de seu partido político, onde que se tratava de planos de governos ou alianças partidárias; que não houve publicidade de propaganda eleitoral, além de não mencionar que é candidato ou pré-candidato, bem como não houve pedido de votos, requerendo assim, ao final a improcedência da presente representação”.
“No vídeo que faz parte do acervo probatório das irregularidades, verifico que o representado extrapolou os limites legais e regulamentares estabelecidos para a não configuração da propaganda eleitoral antecipada”, diz a magistrada em trecho da decisão, jogando por terra os argumentos da defesa do pré-candidato.

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