A Justiça Eleitoral no Maranhão acolheu o pedido da Procuradoria Regional Eleitoral, por meio do procurador auxiliar Juraci Guimarães Júnior, e condenou o senador Edinho Lobão a pagar multa de R$12.500,00, por propaganda eleitoral antecipada.
Na representação contra Edinho, a PRE/MA apurou vários tipos de propaganda eleitoral de forma irregular no lançamento de sua pré-candidatura, que aconteceu na Assembleia Legislativa do Maranhão, tais como: placas e cartazes em veículos, carreata, carro de som, comício e outdoor no qual se buscava, dissimuladamente, levar ao conhecimento geral a sua candidatura muito antes do período previsto.
Na sua decisão, a juíza auxiliar Maria José França Ribeiro afirma que o senador Edinho Lobão extrapolou os limites legais e regulamentares estabelecidos para a não configuração da
A Justiça Eleitoral também reconheceu que houve pedido de voto de forma dissimulada, quando o peemedebista declarou que: “hoje foi dado o primeiro passo de uma caminhada que será a caminhada efetiva das urnas no dia 03 de outubro, o dia da votação”.
Para o procurador Juraci Guimarães, é fundamental que a Justiça e o Ministério Público Eleitoral fiquem atentos e repreendam rigorosamente os candidatos que insistem em realizar propaganda eleitoral, antes do tempo permitido.
“Na próxima semana serão realizados encontros com os promotores eleitorais em São Luís e Imperatriz para discutir aspectos importantes da propaganda eleitoral e aumentar a fiscalização por parte do Ministério Público Eleitoral”, acrescentou o procurador.
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