Justiça de São Paulo responsabiliza cantor João Paulo e BMW por acidente em 1997



A morte de João Paulo ocorreu quando ele voltava para casa na madrugada do dia 12 de setembro de 1997, após um show na cidade de São Caetano, no ABC. O acidente aconteceu na altura do km 40 da Rodovia dos Bandeirantes, em Franco da Rocha, na Grande São Paulo. O veículo capotou, invadiu o canteiro central da via e pegou fogo. O cantor morreu carbonizado.
Laudos periciais apontaram que um defeito no pneu do carro causou o acidente. Mas também indicavam que João Paulo trafegava acima do limite permitido na rodovia, mas a “velocidade encontrava-se dentro dos limites de dirigibilidade". A velocidade não pôde ser precisada pelo perito. A defesa da esposa e filha alegou no processo que "o incêndio do veículo foi causado pelo desprendimento da tampa do tanque de combustível, ruptura deste ou contato do catalizador com a gasolina".
O defensor disse que isso ocorreu por defeito em um mecanismo. Na ação, a BMW alegou "culpa exclusiva da vítima por imprudência e imperícia, pois dirigia cansado, sem usar cinto de segurança e imprimia velocidade incompatível com o local". A defesa da montadora alegou ainda que "o pneu não estourou, não existindo defeito do produto, do projeto, da montagem ou vício oculto".

Além da indenização por danos morais, a BMW do Brasil e sua matriz alemã foram condenadas a pagar uma pensão mensal à filha e à esposa do cantor de 2/3 da renda média de João Paulo em seus últimos seis meses de vida. Segundo o advogado Edilberto, João Paulo recebia mais de R$ 500 mil por mês na época do acidente. Com isso, o valor totais da indenização somados os juros, poderia chegar a R$ 400 milhões, de acordo com o advogado. O número exato será calculado por meio das declarações apresentadas à Receita Federal.
Fonte: G1
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