A morte de João Paulo ocorreu
quando ele voltava para casa na madrugada do dia 12 de setembro de 1997, após
um show na cidade de São Caetano, no ABC. O acidente aconteceu na altura do km
40 da Rodovia dos Bandeirantes, em Franco da Rocha, na Grande São Paulo. O
veículo capotou, invadiu o canteiro central da via e pegou fogo. O cantor
morreu carbonizado.
Laudos
periciais apontaram que um defeito no pneu do carro causou o acidente. Mas
também indicavam que João Paulo trafegava acima do limite permitido na rodovia,
mas a “velocidade encontrava-se dentro dos limites de dirigibilidade". A
velocidade não pôde ser precisada pelo perito. A defesa da esposa e filha
alegou no processo que "o incêndio do veículo foi causado pelo
desprendimento da tampa do tanque de combustível, ruptura deste ou contato do
catalizador com a gasolina".
O
defensor disse que isso ocorreu por defeito em um mecanismo. Na ação, a BMW
alegou "culpa exclusiva da vítima por imprudência e imperícia, pois
dirigia cansado, sem usar cinto de segurança e imprimia velocidade incompatível
com o local". A defesa da montadora alegou ainda que "o pneu não
estourou, não existindo defeito do produto, do projeto, da montagem ou vício
oculto".
Além
da indenização por danos morais, a BMW do Brasil e sua matriz alemã foram
condenadas a pagar uma pensão mensal à filha e à esposa do cantor de 2/3 da
renda média de João Paulo em seus últimos seis meses de vida. Segundo o
advogado Edilberto, João Paulo recebia mais de R$ 500 mil por mês na época do
acidente. Com isso, o valor totais da indenização somados os juros, poderia
chegar a R$ 400 milhões, de acordo com o advogado. O número exato será
calculado por meio das declarações apresentadas à Receita Federal.
Fonte: G1