Na última segunda (22) aconteceu na cidade
de Bacabal - MA, a 11ª audiência
Pública das Guardas Municipais do Maranhão, com o TEMA: “NOVAS ATRIBUIÇÕES APÓS LEI FEDERAL N° 13.022/2014”. Lei essa
denominada O ESTATUTO GERAL
DAS GUARDAS MUNICIPAIS, que institui normais gerais de ações, princípios e
competências das guardas municipais em todo território nacional, disciplinando o § 8º do art. 144 da Constituição
Federal. As audiências estão acontecendo em todo Maranhão com o intuito de
divulgar e adequar os municípios a nova lei. Estiveram presentes participando
da audiência, a sociedade civil, autoridades locais e várias Guardas Municipais
do Maranhão entre elas: Caxias, Santa Inês, Bom Lugar, Lago da Pedra e São
Mateus.
A palestra foi realizada no auditório da
Secretaria Municipal de educação de Bacabal, a palestra foi ministrada pelo
Professor João Alexandre, especialista em Segurança Pública, coordenador do
Centro de Estudos e Ensino em Segurança Publica e Direitos Humanos (CEESDH) e
também da Escola de Comando, todos sediados em São Paulo.
“O único caminho que fará das guardas municipais uma organização
sólida, com alta credibilidade e eficiência em suas ações, será a construção de
um pensamento prevencionista aliado ao emprego de metodologias e ações
operacionais diferenciadas das demais policias existentes. O seu olhar deve
focar primordialmente nos fatores geradores das ações de criminalidade e
violência. O caminho é uma intervenção que opere na contra mão da lógica
vigente”. Prof. João Alexandre.
A Guarda
Municipal de Bacabal esteve representada por seu Comandante Hilderlan Sousa
Santos, para o mesmo, a audiência pública foi de suma importância, uma vez que
foi colocado para a população de forma esclarecedora o tema proposto e
consequentemente a forma de atuação dos guardas após a adequação da referida
Lei.
Atualmente todos são sabedores que a
Guarda Municipal de Bacabal esta restrita ao trânsito. Em razão disso, o
objetivo principal desta audiência era de mostrar que a Guarda
Municipal pode ser um órgão Investido do poder de polícia discricionário com o
propósito de garantir além da segurança no trânsito, a proteção dos bens,
instalações municipais e também o pleno exercício das atividades e serviços
executados pelo Município; incolumidade das pessoas, apoio à comunidade,
proteção às crianças, adolescentes e idosos, sejam de ordem social,
psicológica, pessoal ou patrimonial; com exercícios de prevenção nas vias
públicas, defesa ambiental, logradouros públicos, apoio aos munícipes e
colaboração com o Estado na segurança pública. É notório que
muito ainda tem que ser feito, mas pelo menos estamos dando o pontapé inicial.
A luta continua juntos somos mais fortes, nação azul-marinho.
Assista a reportagem.
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