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Alex Ferreira/Câmara dos Deputados Texto-base que regulamenta da reforma
política foi aprovado nesta tarde, mas emendas só serão analisadas na semana
que vem.
Em votação simbólica, a Câmara
dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 9 o texto-base da regulamentação da
reforma política que determina, dentre outros pontos, o limite de doações de
empresas a campanhas eleitorais. No entanto, desentendimentos entre os
deputados sobre diversos itens do chamado texto infraconstitucional
inviabilizaram a continuação da votação e as emendas só serão analisadas na
semana que vem. Lideranças partidárias e o presidente da Casa, Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), se reuniram nesta manhã para debater o relatório do deputado Rodrigo
Maia (DEM-RJ), lido ontem em Plenário.
Após o término do encontro, já
estava claro que havia impasse em pontos-chave da redação e Maia foi obrigado a
promover alterações em seu parecer para que os parlamentares aceitassem
avalizar ao menos o texto principal hoje. "É um tema de 513
especialistas", resumiu o líder do DEM, Mendonça Filho (PE), ao comentar
as dificuldades de analisar a proposta.
Para garantir ao menos a
aprovação do texto principal nesta quinta, Maia realizou alterações: reduziu o
tempo de campanha no rádio e na televisão de 45 para 35 dias (a primeira versão
do seu relatório previa um mês), o que gerou críticas de alguns deputados.
"Para quem não tem recurso o instrumento principal para chegar ao eleitor
é a televisão", criticou a líder do PCdoB, Jandira Feghalli (RJ). O
processo eleitoral também foi encurtado, de 90 para 45 dias.
Maia estabeleceu ainda que um
candidato a deputado federal não poderá ultrapassar o limite de gastos de 65%
das despesas realizadas pela campanha mais cara da eleição anterior, levando em
consideração o mesmo cargo eletivo. Para as demais funções, o índice será de
70%.
O relator suavizou a multa
imposta ao deputado que desrespeitar essa regra: a intenção inicial era aplicar
multa que variava de cinco a dez vezes a quantia que ultrapassar o limite.
Agora, a pena foi suavizada para pagamento equivalente ao montante que
extrapolar a norma. Foi mantido o trecho que diz que as empresas poderão doar,
no máximo, 2% do seu faturamento do ano anterior para as campanhas políticas
até o limite de R$ 20 milhões.
Em outra mudança, Maia também
afrouxou dispositivos que proibiam contribuições eleitorais de determinadas
empresas. Ele havia estabelecido inicialmente que as companhias fornecedoras e
que prestam serviços ao poder público não poderiam participar das eleições onde
vigoravam seus contratos. Esse trecho acabou suprimido e foi mantida apenas a
proibição de doações de companhias que realizam obras para o setor público na
circunscrição da eleição. De acordo com Maia, trata-se de uma resposta da
Câmara aos desdobramentos das investigações da Operação Lava Jato.
Em relação à punição dada a quem
descumprir esse artigo, novo afrouxamento: a primeira versão previa multa de
cinco a dez vezes a quantia doada, valor que passou a ser o equivalente ao
montante da contribuição. Do MSN
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